Contadores de eletricidade: novo prazo para intervir até 4 de fevereiro

O juiz decidiu favoravelmente à exposição entregue pela DECO em tribunal e foi hoje publicado o anúncio nos jornais para citação dos consumidores que pretendam intervir na ação. O prazo termina a 4 de fevereiro.
Considerando que a publicação do anúncio em Diário da República não era suficiente para informar os consumidores prejudicados com o desfasamento dos contadores, a DECO entregou em dezembro uma exposição ao tribunal, solicitando ao juiz que ordenasse a publicação de tal anúncio em, pelo menos, dois jornais de grande tiragem.
O juiz atendeu à pretensão da DECO e foi hoje publicado o anúncio, começando, por isso, a decorrer um novo prazo, que termina a 4 de fevereiro.
Os consumidores que se pretendam constituir como contra-interessados devem manifestar esta intenção junto do Tribunal. Decorrido este prazo, caso os consumidores se tenham constituído como contra-interessados, terão de contestar, até 30 dias, a ação intentada pela EDP contra a ERSE, apresentar todos os factos e juntar os documentos de prova. É obrigatória a constituição de advogado.
Antes de decidir avançar, a DECO aconselha a ponderar os custos e benefícios em causa. Para tal, consulte o quadro abaixo com as compensações fixadas pela Diretiva. Ainda assim, para a DECO, trata-se da aplicação de um ato administrativo que beneficia os consumidores e protege os seus interesses. O ato administrativo corresponde à decisão decorrente da Diretiva 7-A/2013 de 13 de maio, a qual determina a atribuição de uma compensação financeira aos consumidores com contador bi e tri-horário e excluídos anteriormente pela outra Diretiva da ERSE.
Escalão de potência contratada (kVA) | Compensação financeira (euros/cliente) |
---|---|
3,45 | 3,00 |
4,6 | 3,90 |
5,75 | 4,90 |
6,9 | 5,90 |
10,35 | 8,90 |
13,8 | 11,80 |
17,25 | 14,80 |
20,7 | 17,70 |
27,6 | 23,60 |
34,5 | 29,50 |
41,4 | 35,40 |
Caso não existam contra-interessados ou os mesmos não contestem a ação da EDP, o tribunal apreciará livremente os factos alegados por esta.
Quanto à possibilidade de a associação se vir a constituir como contra-interessada em representação dos consumidores afetados, a DECO considera que não é necessária a sua intervenção. Os consumidores, ao serem abrangidos pela Diretiva já são, de certa forma, representados pela ERSE, à qual cabe a proteção dos interesses dos consumidores nesta matéria.
A DECO acompanhará este processo e continuará disponível para esclarecer os consumidores.