Lixo vai deixar de ser água
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A nossa campanha “Lixo não é água” chegou a bom porto. Uma nova legislação obriga os municípios a separar o cálculo da tarifa de resíduos do consumo da água até 2026. A ajuda dos subscritores desta ação foi preciosa.
- Especialista
- Antonieta Duarte
- Editor
- Ricardo Nabais e Nuno César

Em quatro anos, conseguimos recolher mais de 27 mil assinaturas para a nossa campanha “Lixo não é água”. A ação chegou ao fim com sucesso. Uma nova legislação, criada em finais de 2020, suspende a ligação do cálculo da tarifa de resíduos do consumo da água e obriga as entidades a adotarem os sistemas PAYT como referência para esse cálculo, nos vários municípios. Tal como reivindicávamos...
Estes sistemas, resumidos na sigla em inglês “pay as you throw” (“pague apenas pelo que deita fora” ou “pague de acordo com o lixo que produz”), têm sido a nossa bandeira em todos estes anos. Seguimos de muito perto os vários municípios que os têm adotado, de norte a sul, em forma de projetos-piloto, nas suas várias vertentes.
Cálculo de tarifas deve ser alterado até 1 de julho de 2026
O que acontece agora? Todo o território continental tem de atualizar o sistema de recolha e de cálculo de tarifas para este formato, sem exceções, até 1 de julho de 2026. Continuaremos em diálogo próximo com os consumidores, explicando como se processam os sistemas PAYT e o que significam para uma transição mais justa. E vamos estar atentos à efetiva aplicação destes modelos nos vários concelhos portugueses, quer colaborando com informação, quer alertando para atrasos. Estaremos, sobretudo atentos a eventuais abusos dirigidos aos consumidores, em particular se houver a cobrança dos resíduos que separaram e vão para reciclar e não apenas a da parcela de resíduos “indiferenciados”. No nosso portal Mais Sustentabilidade, na área com informação por município, aliás, já é possível ver se já estão a ser implementados sistemas PAYT.
Verifique se o sistema PAYT existe no seu município
Tarifas variam com a quantidade de lixo indiferenciado que se produz
Mas expliquemos quais são os tipos de sistemas PAYT que existem, à espera de serem aplicados. Alguns projetos-piloto já estão em desenvolvimento, como dissemos. Municípios como Guimarães, Maia ou Moura, em certas áreas, e, em menor escala, em Aveiro ou em São Brás de Alportel já puseram a funcionar alguns modelos, a título experimental. Guimarães, Moura, Mértola e Serpa já cobram a tarifa PAYT nas áreas abrangidas pelo sistema.
Existem vários modelos, que têm em conta as diferentes possibilidades de deposição dos resíduos por parte dos consumidores. Mas são três os que se destacam.
Num deles, o consumidor contratualiza um contentor individual com um chip eletrónico. A capacidade do contentor depende da quantidade semanal de deposição. O valor cobrado tem em conta a quantidade de lixo indiferenciado (“comum”) depositado. A tarifa pode ser aplicada em função do volume (capacidade do contentor) ou do peso dos resíduos, caso o contentor tenha o sistema de pesagem incorporado. O chip do contentor é um identificador único que permite registar a quantidade depositada pelo contrato estabelecido com o utilizador. A tarifa variável será cobrada, assim, em função da quantidade de resíduos indiferenciados depositados. Quanto menor a quantidade de lixo comum depositado, menor o valor da fatura.
Noutro sistema, o consumidor coloca os resíduos indiferenciados em contentores de deposição coletiva. Neste caso, o utilizador tem acesso à deposição dos resíduos através de um cartão magnético identificativo. Ao depositar os resíduos no contentor, é identificada a quantidade de resíduos colocados por si, em função do volume ou do peso, e cobrada a parte referente ao lixo indiferenciado.
Mais uma vez, a tarifa é estabelecida em função da quantidade de resíduos indiferenciados depositados.
No terceiro sistema, o consumidor tem acesso a sacos pré-pagos devidamente identificados para colocar os resíduos indiferenciados. São-lhe fornecidos também, pela entidade responsável pelo serviço de resíduos, sacos específicos identificados para resíduos recicláveis e compostáveis (embalagens, vidro, papel, orgânico) que não são cobrados, tendo em conta a contribuição do cidadão para a reciclagem.
A tarifa variável, neste modelo, depende da frequência da compra de sacos com determinada capacidade.
Uma taxa penalizadora
Falámos da tarifa, agora conversemos um pouco sobre a taxa. Além da primeira, que é paga pelo serviço de resíduos, o consumidor desembolsa pela segunda, a taxa de gestão de resíduos (TGR), criada para compensar custos administrativos e alterar comportamentos dos operadores económicos e dos consumidores. O objetivo é sempre o mesmo: incentivar a redução da produção de resíduos, com a responsabilização das entidades e dos consumidores pelos custos ambientais. É uma taxa que penaliza diretamente as entidades gestoras, que pagam um valor mais alto, quando os resíduos são deixados em aterro ou incinerados.
A taxa acaba por atingir indiretamente os cidadãos, que veem esse valor refletido na cobrança da TGR. O princípio é penalizar para reforçar comportamentos e a responsabilização de todos os agentes da cadeia — promove-se a diminuição do consumo desenfreado e a contribuição para a recolha seletiva e a reciclagem.
Mas a TGR também pode ser injusta. O consumidor não tem como diminuir este valor na sua fatura, mesmo que contribua para a redução dos resíduos produzidos em casa. Se a entidade gestora responsável não fizer o suficiente para a separação dos resíduos e o encaminhamento para tratamento e valorização, pode “descontar” a ineficácia no consumidor. E há outro problema: na maioria dos municípios, a TGR também é calculada em função do consumo de água, o que é injusto.
A lei tem evoluído de forma positiva, mas estaremos especialmente atentos a este período de transição rumo a um futuro mais sustentável.
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