Notícias
Inquilino não pode ser prejudicado por dívidas do proprietário
Quando os proprietários de casas arrendadas têm quotas em atraso, o condomínio não pode retirar os benefícios existentes aos inquilinos.
31 janeiro 2018

Imagine que é inquilino de um apartamento, o contrato é válido, as rendas são prontamente pagas, respeita na íntegra o regulamento de condomínio e não tem qualquer conflito com os vizinhos. Mas, certo dia, deixa de poder usufruir dos benefícios comuns do condomínio, como o lugar de estacionamento na garagem.
Convicto de que se trata de um engano, contacta a administração do condomínio e é informado que deixou de poder estacionar. Razão apresentada: o proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio há mais de um ano, por isso, o inquilino não tem direito aos benefícios comuns.
Esta conduta é ilegal, porque ao arrendar uma fração, o inquilino fica vinculado ao cumprimento de obrigações, mas também beneficia de determinados direitos. Para os retirar, o condomínio teria de recorrer a julgados de paz ou aos tribunais. Aconselhamos a aproveitar a época de assembleias de condóminos e levar o tema das quotas em dívida a discussão, para aprovar os meios necessários para procederem à recuperação das mesmas.
Para saber mais, visite o portal Condomínio DECO+.
Convicto de que se trata de um engano, contacta a administração do condomínio e é informado que deixou de poder estacionar. Razão apresentada: o proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio há mais de um ano, por isso, o inquilino não tem direito aos benefícios comuns.
Esta conduta é ilegal, porque ao arrendar uma fração, o inquilino fica vinculado ao cumprimento de obrigações, mas também beneficia de determinados direitos. Para os retirar, o condomínio teria de recorrer a julgados de paz ou aos tribunais. Aconselhamos a aproveitar a época de assembleias de condóminos e levar o tema das quotas em dívida a discussão, para aprovar os meios necessários para procederem à recuperação das mesmas.
Para saber mais, visite o portal Condomínio DECO+.