E-fatura sem despesas do condomínio

Metade da população portuguesa vive em condomínio, o que implica inúmeras despesas ao longo do ano. Mas estas despesas não podem ser deduzidas no IRS. A DECO defende que devem ser dedutíveis.
O valor fora das deduções pode ser maior se teve de fazer obras de manutenção, como pintar a fachada ou reparar o portão da garagem.
Ainda que quem pague essas despesas sejam todos os condóminos, através das suas quotas, o fisco não permite a sua dedução.
Mas a administração fiscal ainda consegue ser mais incoerente: quando verifica que os condóminos auferiram algum rendimento proveniente do condomínio (por exemplo, pela instalação de uma antena de telecomunicações no telhado), a sua quota-parte tem de ser obrigatoriamente declarada no anexo F da declaração de IRS.
Por uma questão de justiça tributária e defesa do princípio de igualdade, as despesas com os serviços comuns do condomínio, à semelhança das restantes despesas, devem ser dedutíveis na declaração de IRS de cada condómino. Vamos apresentar esta reivindicação junto do Ministério das Finanças e Grupos Parlamentares. Acompanhe os desenvolvimentos no portal Condomínio DECO+.