Pneus esvaziados por ativistas climáticos? Saiba o que fazer
O esvaziamento de pneus não é crime, mas provoca transtorno aos proprietários dos veículos afetados. Apresente queixa às autoridades e acione a assistência em viagem, se o seu seguro automóvel previr essa cobertura.
- Especialista
- Sofia Lima e Sandra Justino
- Editor
- Sílvia Nogal Dias e Alda Mota

Este mês, os pneus de alguns veículos SUV, estacionados em Lisboa, foram alvo de uma ação do movimento internacional The Tyre Extinguishers, que esvazia pneus de automóveis, como protesto contra as alterações climáticas. No seu site oficial, o grupo alega que a escolha deste tipo de veículos (SUV e 4X4) se deve a serem maiores e mais pesados do que os outros carros ligeiros, o que exige maior consumo de combustível e os torna mais poluentes. Com ações reivindicadas em vários países europeus, o grupo, que agora chegou a Portugal, promete mais ações deste género no País.
A polícia de segurança pública (PSP) recomenda aos cidadãos que alertem as autoridades, caso deparem com situações desta natureza. Aos proprietários dos veículos em causa, além de apresentarem queixa, resta-lhes lidar com o incómodo da maneira mais prática e célere. Poderão acionar o seguro automóvel, para chamar o reboque ou para o enchimento dos pneus no local, se for suficiente para que o carro consiga circular, mas apenas se a apólice incluir a cobertura de assistência em viagem.
Já se os danos motivarem a substituição dos pneus, os seguros de danos próprios mais completos permitem acionar a cobertura de atos de vandalismo. Nestes casos, há que contar com o pagamento da franquia, que será deduzida da indemnização paga pela seguradora.
Esvaziamento de pneus não é crime, mas deve ser denunciado
Embora o esvaziamento de pneus não seja um crime, na presença deste tipo de situação, seja ou não condutor, deve alertar as autoridades.
O caso muda de figura se os pneus do veículo forem danificados ou destruídos. Se forem, por exemplo, cortados com um canivete, e inutilizados permanentemente, está em causa o crime de dano, que pode ser punido com pena de prisão de até três anos ou pena de multa. Tratando-se de um crime semipúblico, para que se dê início a um processo, é indispensável a apresentação de queixa.
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