Riscos cobertos
Dependendo da apólice escolhida, há riscos que são cobertos pelo seguro. O seguro obrigatório de responsabilidade civil é válido nos países constantes da Carta Verde. O seguro facultativo pode ter uma abrangência restrita ao território nacional, dependendo das apólices (exceção para as coberturas de assistência em viagem, ocupantes e proteção jurídica, válidas em todo o mundo).
Responsabilidade civil obrigatória
Cobre os danos materiais e corporais involuntariamente causados a terceiros até ao limite de 7 milhões e 750 mil euros por sinistro (6 milhões e 450 mil euros para danos corporais e 1 milhão e 300 mil euros para danos materiais), independentemente do número de vítimas.
As coberturas do seguro obrigatório são fixadas por lei e são válidas em caso de acidentes ocorridos em Portugal e nos restantes países que integram o sistema de Carta Verde, e do qual fazem parte todos os países da União Europeia, além de Andorra, Croácia, Estónia, Ucrânia, Islândia, Noruega e Suíça.
Responsabilidade civil facultativa
Cobre os danos causados a terceiros que excedam os limites da cobertura obrigatória de seguro de responsabilidade civil. Pode optar por limites de capital entre 7,75 e 50 milhões de euros.
Proteção jurídica
Paga a defesa do segurado pelos danos causados ou a reclamação de indemnizações por danos sofridos pelo condutor, pelos ocupantes ou pelo veículo seguro. Pode ser útil, o preço é acessível e pode poupar-lhe tempo.
Assistência em viagem
Com um leque alargado de coberturas, compreende a assistência ao veículo e aos seus ocupantes e a assistência às pessoas em caso de avaria ou acidente. Válida na Europa e países da Bacia do Mediterrâneo, a assistência ao veículo cobre, entre outras, reparações de urgência, reboque ou repatriamento do veículo e o alojamento ou despesas de regresso dos seus ocupantes. A assistência às pessoas é válida em todo o mundo, mesmo que viaje sem o veículo, e garante a assistência médica no estrangeiro, prolongamento da estadia, adiantamento de fundos ou transporte de feridos. Estes seguros têm um custo relativamente baixo e são muito úteis para resolver eventuais problemas no decorrer de uma viagem, pelo que recomendamos a sua contratação a todos os automobilistas.
Ocupantes
Garante o pagamento de indemnizações a todos os passageiros do veículo acidentado, em caso de morte ou invalidez permanente, bem como das despesas de tratamento, repatriamento ou funeral. É interessante sobretudo para o condutor, pois é a única forma de assegurar estes danos, uma vez que os restantes passageiros são considerados terceiros e já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.
Quebra isolada de vidros
Cobre o custo de substituição dos vidros partidos quando o sinistro ocorre com o veículo parado e não é conhecida a causa da ocorrência. Excluem-se os danos em espelhos retrovisores, faróis e farolins.
Seguro de danos próprios
Cobre os danos sofridos pelo automóvel, em caso de sinistro da responsabilidade do condutor ou quando não haja um terceiro envolvido. Normalmente inclui as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão, furto ou roubo e choque (embate contra um objeto fixo), colisão (embate contra um objeto em movimento) e capotamento (alteração da posição normal do veículo).