Teste a seguro automóvel

Como escolher o seguro automóvel

Ajudamos a encontrar o melhor para si.

Quem tem carro é obrigado a contratar um seguro automóvel. O segredo para poupar sem perder nas coberturas é comparar as várias propostas do mercado. Saiba o que deve ter em conta antes de optar por uma apólice.

Como escolher

Principais características

As apólices de seguro automóvel incluem um conjunto alargado de coberturas. Além do seguro obrigatório, é possível subscrever coberturas extra, como a assistência em viagem, a proteção jurídica e os danos no próprio veículo originados por choque, colisão ou capotamento, queda de raio, incêndio ou explosão, furto ou roubo, fenómenos naturais (como tempestades ou inundações) ou vandalismo.

No simulador da DECO PROTESTE comece por selecionar a modalidade que mais lhe convém, atendendo à idade do veículo, ao nível de coberturas que pretende e ao valor que está disposto a pagar pelo seguro. Fica a saber, em seguida, o que cobre cada uma das coberturas.

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Riscos cobertos

Dependendo da apólice escolhida, há riscos que são cobertos pelo seguro. O seguro obrigatório de responsabilidade civil é válido nos países constantes da Carta Verde. O seguro facultativo pode ter uma abrangência restrita ao território nacional, dependendo das apólices (exceção para as coberturas de assistência em viagem, ocupantes e proteção jurídica, válidas em todo o mundo).

Responsabilidade civil obrigatória

Cobre os danos materiais e corporais involuntariamente causados a terceiros até ao limite de 7 milhões e 750 mil euros por sinistro (6 milhões e 450 mil euros para danos corporais e 1 milhão e 300 mil euros para danos materiais), independentemente do número de vítimas. 

As coberturas do seguro obrigatório são fixadas por lei e são válidas em caso de acidentes ocorridos em Portugal e nos restantes países que integram o sistema de Carta Verde, e do qual fazem parte todos os países da União Europeia, além de Andorra, Croácia, Estónia, Ucrânia, Islândia, Noruega e Suíça.

Responsabilidade civil facultativa

Cobre os danos causados a terceiros que excedam os limites da cobertura obrigatória de seguro de responsabilidade civil. Pode optar por limites de capital entre 7,75 e 50 milhões de euros.

Proteção jurídica

Paga a defesa do segurado pelos danos causados ou a reclamação de indemnizações por danos sofridos pelo condutor, pelos ocupantes ou pelo veículo seguro. Pode ser útil, o preço é acessível e pode poupar-lhe tempo.

Assistência em viagem

Com um leque alargado de coberturas, compreende a assistência ao veículo e aos seus ocupantes e a assistência às pessoas em caso de avaria ou acidente. Válida na Europa e países da Bacia do Mediterrâneo, a assistência ao veículo cobre, entre outras, reparações de urgência, reboque ou repatriamento do veículo e o alojamento ou despesas de regresso dos seus ocupantes. A assistência às pessoas é válida em todo o mundo, mesmo que viaje sem o veículo, e garante a assistência médica no estrangeiro, prolongamento da estadia, adiantamento de fundos ou transporte de feridos. Estes seguros têm um custo relativamente baixo e são muito úteis para resolver eventuais problemas no decorrer de uma viagem, pelo que recomendamos a sua contratação a todos os automobilistas.

Ocupantes
Garante o pagamento de indemnizações a todos os passageiros do veículo acidentado, em caso de morte ou invalidez permanente, bem como das despesas de tratamento, repatriamento ou funeral. É interessante sobretudo para o condutor, pois é a única forma de assegurar estes danos, uma vez que os restantes passageiros são considerados terceiros e já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.

Quebra isolada de vidros

Cobre o custo de substituição dos vidros partidos quando o sinistro ocorre com o veículo parado e não é conhecida a causa da ocorrência. Excluem-se os danos em espelhos retrovisores, faróis e farolins.

Seguro de danos próprios

Cobre os danos sofridos pelo automóvel, em caso de sinistro da responsabilidade do condutor ou quando não haja um terceiro envolvido. Normalmente inclui as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão, furto ou roubo e choque (embate contra um objeto fixo), colisão (embate contra um objeto em movimento) e capotamento (alteração da posição normal do veículo).

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Coberturas extra

Adicionalmente, poderá contratar um conjunto de outras coberturas cujo interesse depende das características do veículo e da sua situação particular. 

Fenómenos naturais

 Paga a reparação dos danos no veículo provocados por tempestades, inundações, sismos, erupções vulcânicas e aluimento de terras. Pode ser interessante para pessoas que vivam em zonas tradicionalmente sujeitas a inundações ou fenómenos afins.

Veículo de substituição

 Garante o fornecimento de um veículo alternativo quando o automóvel seguro se encontra imobilizado por acidente ou avaria. Esta modalidade é geralmente cara e tem franquia de dois ou três dias. O seu interesse diminui se optar por colocar o carro numa oficina convencionada, tendo desta forma direito a um veículo de cortesia enquanto dura a reparação.

Atos de vandalismo
 
Garante o pagamento dos danos materiais na sequência de greves, tumultos, atos de terrorismo ou vandalismo e, ainda, dos danos provocados pelas autoridades para controlar aqueles acontecimentos. Pode ser interessante para pessoas que moram em locais pouco seguros, onde as desordens são frequentes.
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Preço do seguro

O preço da responsabilidade civil depende do tipo de veículo (ligeiro de passageiros, ligeiro de mercadorias, etc.), da sua classe de cilindrada (até 1500, de 1500 a 2500, e mais 2500 centímetros cúbicos) e do capital seguro. 

Por sua vez, o prémio do seguro de danos próprios é definido em função do capital seguro, que corresponde ao valor comercial do veículo. Este valor diminui ao longo dos anos e as seguradoras estão obrigadas a atualizá-lo anualmente.

Além destes, há outros fatores que podem aumentar ou diminuir o prémio, relacionados com as características do condutor ou do próprio veículo – como a idade e a experiência de condução –, a residência ou a área geográfica de circulação e o respetivo risco de sinistralidade que lhe está associado. Por último, fatores como o local de parqueamento do veículo, a quilometragem anual ou mesmo a profissão do segurado poderão ser utilizados como fator de tarifação e influenciar o prémio, nomeadamente no caso das seguradoras diretas.

No seguro automóvel, apenas é obrigatória por lei a cobertura de responsabilidade civil. Mas a maior parte das seguradoras define vários pacotes de base, com diferentes coberturas e preços, permitindo ao segurado optar entre diferentes níveis de cobertura. 

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Bónus e agravamentos

As seguradoras reduzem o prémio proporcionalmente ao número de anos sem sinistros e agravam-no em função dos acidentes participados. Ao transferir o seguro para outra companhia, esta irá aplicar-lhe o bónus ou agravamento previstos na sua própria tabela, com base no histórico de sinistralidade dos últimos cinco anos. Através da matrícula, as seguradoras consultam a base de dados Segurnet, onde consta o histórico de sinistralidade do veículo. Por esse motivo, a maior parte das seguradoras solicita a indicação da matrícula para efetuar uma cotação, de modo que o prémio apresentado possa refletir as bonificações ou agravamentos de prémio associados à sinistralidade passada. 
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Como cancelar o seguro auto

O seguro automóvel pode ser cancelado na data de vencimento. Para o efeito, deverá avisar a seguradora com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso tenha optado pelo fracionamento do prémio, bastará não pagar uma das frações e o seguro é automaticamente anulado. 

Só é possível cancelar o seguro antes da data de vencimento em caso de venda do veículo. Para o efeito, deverá enviar à seguradora o documento comprovativo da venda e devolver a carta verde e o respetivo dístico. A seguradora efetuará o estorno da parte do prémio correspondente ao período entre a data de venda e a data de vencimento do contrato.

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Questões frequentes

Respondemos às principais dúvidas sobre seguros de saúde.

Qual é o seguro auto mais barato?

Para saber qual o melhor seguro auto para o seu caso, use o simulador de seguros. Comece por selecionar a modalidade que mais lhe convém, atendendo à idade do veículo, ao nível de coberturas que pretende e ao valor que está disposto a pagar pelo seguro. 

Como funciona o seguro auto para terceiros?

Por lei, apenas é obrigatória a cobertura de responsabilidade civil, que garante o pagamento dos danos causados a terceiros durante a circulação automóvel até ao limite de 6 450 000 euros para danos corporais e 1 300 000 euros para danos materiais. Adicionalmente, é possível subscrever um conjunto de coberturas adicionais, referidas mais acima.

O que é a franquia?

É uma parte da reparação dos danos que ficará sempre a cargo do segurado. Se os danos forem inferiores, a seguradora nada paga. Se forem superiores, a seguradora paga a indemnização deduzida do valor da franquia. A responsabilidade civil não tem franquias. A maior parte das apólices de danos próprios impõe uma franquia mínima obrigatória, que poderá ser expressa em percentagem (por exemplo, 2% do capital seguro) ou em valor absoluto (por exemplo, 400 euros). A cobertura de choque colisão e capotamento tem sempre franquia, mas muitas apólices não aplicam em caso de furto ou roubo. Além da franquia obrigatória, é possível optar por franquias superiores como contrapartida de uma redução no prémio do seguro.

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