Selo da inspeção no para-brisas do carro é obrigatório?
Ainda afixa o selo que comprova a realização da inspeção no para-brisas do carro? A lei deixou de o exigir em 2012.
- Especialista
- Alexandre Marvão e Sofia Lima
- Editor
- Filipa Nunes e Alda Mota

Afixar o selo da inspeção destacável no vidro (para-brisas) do carro era um hábito dos portugueses, mas só foi obrigatório até 2012. De acordo com uma portaria publicada em 2020, optou-se por não regulamentar as características do dístico da inspeção automóvel precisamente pelo facto de já não ser obrigatório. Devido às alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos (2012), a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 a 300 euros.
Caso diferente é o do selo do seguro, que tem obrigatoriamente de ser afixado no vidro do veículo. Quem circular sem dístico do seguro arrisca-se a pagar uma coima de 250 euros, que pode ser reduzida para 125 euros se o condutor provar que tem seguro.
Além da ficha de inspeção periódica obrigatória, o condutor de qualquer veículo que circule na via pública deve ser portador dos seguintes documentos:
- documento de identificação;
- carta de condução;
- certificado de seguro;
- documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
- registo de propriedade;
- documento de identificação do veículo.
Regras da inspeção periódica obrigatória
A inspeção técnica periódica do veículo é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas. No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção ocorre quando o automóvel atinge os quatro anos. A partir daí, tem de ser feita a cada dois anos até o carro completar oito anos, altura em que passa a ser anual. Todos os veículos devem ir à inspeção até ao dia e mês do registo da matrícula. O máximo de antecedência possível são três meses.
As deficiências detetadas num automóvel durante a inspeção são classificadas em três tipos: do 1, as menos graves, ao 3, as muito graves. Um carro reprova se tiver mais de cinco deficiências do tipo 1 ou uma ou mais dos tipos 2 ou 3 e, depois de resolvidos os problemas, tem de ser sujeito a uma reinspeção. Uma deficiência do tipo 3 implica a imobilização do veículo, exceto para se deslocar até à oficina.
A escova do limpa para-brisas em mau estado é um exemplo de deficiência tipo 1. As luzes mal calibradas já são uma anomalia de tipo 2. Fugas de combustível são um exemplo de anomalias de tipo 3.
Inspeção de carros: 8 cuidados a ter
Algumas verificações simples permitem detetar deficiências e corrigi-las, para evitar anotações na inspeção.
- Leia a ficha da última inspeção, caso se aplique. Se foram registadas deficiências do tipo 1, confirme se as corrigiu. Caso contrário, o veículo vai reprovar por reincidência.
- Certifique-se de que o carro não perde fluidos e de que tanto o triângulo como o colete estão no interior e em condições.
- Verifique todas as luzes: de presença, médios, máximos, de travagem, de mudança de direção (piscas), avisadoras de perigo, de marcha-atrás, de nevoeiro e da chapa de matrícula. Devem funcionar, estar alinhadas e conservadas e ter a cor e intensidade regulamentar.
- Analise o estado e o funcionamento das palas de proteção solar e dos cintos de segurança.
- Observe também os espelhos retrovisores interiores e exteriores, a buzina e os sistemas de limpeza e de lavagem dos vidros. Se tiver vidros com fendas que reduzam ou interfiram com a visibilidade do condutor, mande repará-las ou substituí-los. Se não o fizer, é motivo para o veículo reprovar.
- Retire objetos estranhos que estejam nos vidros ou películas obscurecedoras que possam reduzir a visibilidade.
- Certifique-se de que as medidas dos pneus são as indicadas no livrete e de que os pneus são iguais no mesmo eixo. Também as jantes devem estar compatíveis com as dimensões registadas no livrete. Meça os sulcos do piso dos pneus: a profundidade mínima legal é de 1,6 milímetros para os ligeiros. Verifique se não existem cortes ou deformações da estrutura à vista. Analise também o estado das jantes: por exemplo, se não têm corrosão excessiva.
- Certifique-se ainda de que nenhuma luz de avaria se encontra acesa no tabliê, e de que as operações de recall foram realizadas de forma a não chumbar na inspeção.
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