Cadeiras de carro para criança: respostas às dúvidas mais frequentes

A compra de uma cadeira de criança para o automóvel pode suscitar dúvidas aos pais. O mesmo acontece com a sua correta utilização. Reunimos as dúvidas mais frequentes sobre este equipamento. Conheça as questões e os nossos esclarecimentos.
Se precisa de comprar um modelo, consulte os resultados dos testes.
Para garantir que, após comprar a cadeira, esta é bem instalada no carro, explicamos, a seguir, como garantir que tudo fica correto. Embora todas tragam instruções que convém seguir, não variam das que apresentamos. Instale e retire a cadeira do carro uma ou duas vezes, antes de ir buscar a criança à maternidade, para tornar a operação mais rápida e sem risco de erros, quando tiver o bebé consigo. A instalação difere consoante a cadeira tenha ou não uma base Isofix.
Prender a cadeira com as fixações Isofix

Prender com o cinto do carro

Temos provado com os testes que realizamos que nem todos os modelos que se instalam virados para trás apresentam um nível de segurança aceitável. Tal como nem todos os modelos que ficam virados para a frente têm o pior nível de segurança. Não faz sentido aconselhar uma posição em detrimento da outra.
No nosso entender, e porque os acidentes não ocorrem todos do mesmo modo, o mais importante é optar por cadeiras que apresentem um elevado nível de segurança global, tanto ao nível da colisão frontal como da lateral. Para tal, só os resultados dos testes revelam o desempenho real de um modelo.
Segundo a lei, a criança mais velha, por ter mais de 135 centímetros, já pode viajar sem cadeira. Contudo, e porque existem veículos onde uma criança com 135 centímetros fica com o cinto a passar no pescoço, aconselhamos que só retire a cadeira quando o cinto assentar na zona do ombro. Assim que a criança deixar de precisar da cadeira, pode viajar no banco da frente, deixando o de trás para os irmãos.
Uma circular da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) também propõe uma solução para quando, por falta de espaço, não é possível instalar três cadeiras no banco de trás. Nesta situação, a criança mais alta pode viajar no banco do passageiro da frente, sentada numa cadeira adaptada ao seu peso e tamanho.
Não recomendamos a utilização dos assentos elevatórios. Como não têm costas e abas laterais, não oferecem qualquer proteção numa colisão lateral. Por esta razão, o seu uso só se justifica em situações específicas ou pontuais e de preferência no lugar central. É o que acontece quando a criança apresenta uma largura de ombros ou abdominal que não permite que se sente de modo confortável na cadeira com costas e abas laterais: o assento elevatório é a alternativa para garantir que, pelo menos, o cinto do veículo passa ao nível do pescoço. Já se for necessário transportar três crianças em cadeirinha, mas estas não couberem no banco traseiro, é possível substituir a cadeira do mais crescido por um assento elevatório, colocado no lugar do meio.
O transporte de crianças em automóvel encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. Esta lei determina que as crianças com menos de 12 anos de idade e de 135 centímetros de altura, quando transportadas num automóvel com cintos de segurança, devem viajar num sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. Por isso, por lei, passam a dispensar este acessório quando atingem os 135 centímetros de altura ou os 12 anos. Contudo, mesmo com 135 centímetros ou mais, aconselhamos a utilização da cadeira até ao momento em que o cinto de segurança passe ao nível do ombro da criança e não do pescoço. Esta situação depende do tipo de banco do carro e local superior de fixação do cinto. Neste sentido, é possível que a criança dispense a cadeira num determinado carro, mas ainda precise dela noutro.
Apesar do exposto, o Código da Estrada estabelece que não é obrigatória a utilização de sistemas de retenção nos veículos destinados a:
- transporte público de passageiros (autocarros ou táxis);
- transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
- transporte de doentes (por exemplo, em ambulâncias).
Em qualquer destas circunstâncias, a criança não pode ser transportada nos bancos da frente.
Os ensaios realizados só contemplam as colisões frontal e lateral. O capotamento é um tipo de acidente que não simulamos. No nosso comparador encontra os modelos mais seguros e, ao considerar o preços, os que apresentam a melhor relação entre a qualidade e o preço.
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