Carros elétricos: apoios à compra e condições

Incentivo do Governo
Se comprar um automóvel 100% elétrico em 2022, pode candidatar-se ao incentivo do Estado no valor de 4000 euros, até 30 de novembro deste ano. Há limites atribuídos também para motociclos e bicicletas elétricas.
O Estado definiu um número-limite de veículos financiados por categoria: até 1300 veículos ligeiros de passageiros para uso particular em 2022. Já as bicicletas elétricas contam com um apoio até 500 euros para um máximo de 4550 incentivos.
Carros, motas e bicicletas elétricas: quanto pode abater no preço de compra?
Desde 1 de janeiro de 2022, o incentivo do Estado para a aquisição de um ligeiro de passageiros 100% elétrico novo é agora de 4000 euros (antes, foi de 3000 euros), mas apenas se aplica a pessoas singulares. Cada candidato apenas pode pedir apoios para um veículo de cada categoria.
As empresas também podem candidatar-se aos incentivos, mas não para ligeiros de passageiros. Enquanto os particulares podem pedir financiamento para um só veículo, as pessoas coletivas podem candidatar-se a 6000 euros para dois ligeiros de mercadorias 100% elétricos e até quatro bicicletas, ciclomotores ou motociclos 100% elétricos.
Tipologia | Apoio | Total de incentivos |
Verba em 2022 (em euros) |
---|---|---|---|
Ligeiro elétrico de passageiros |
4000 euros; veículos até 62 500 euros |
1300 | 5 200 000 |
Ligeiro elétrico de mercadorias |
6000 euros |
150 | 900 000 |
Bicicleta de carga elétrica |
50% do valor de compra até 1500 euros |
300 | 450 000 |
Bicicleta de carga convencional |
50% do valor de compra até 1000 euros |
300 | 450 000 |
Bicicleta elétrica | 50% do valor de compra até 500 euros | 4450 | 2 275 000 |
Ciclomotor e motociclo elétrico |
50% do valor de compra até 500 euros |
1050 | 525 000 |
Bicicleta convencional | 20% do valor de compra até 100 euros | 1500 | 150 000 |
Carregadores em condomínio com ligação rede Mobi.E |
80% do valor de compra, com IVA, até 800 euros + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 euros por lugar de estacionamento |
270 | 500 000 |
Condições para obter apoio do Estado
- Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
- Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA, seja superior a 62 500 euros. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2022.
- Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição, no caso de veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.
- Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas ao programa. Em 2022, a verba total é de 4,2 milhões de euros, distribuído pelas várias tipologias de veículos. Este ano, houve um reforço das verbas para bicicletas elétricas, que passaram para 2 275 000 euros em 2022.
- Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado.
Como formalizar o pedido
O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Para a candidatura no formulário online, deve reunir todos os documentos primeiro. Iniciado o processo de candidatura, deixa de ser possível corrigir ou acrescentar dados. Confirme abaixo a lista de documentos.
Documentos do candidato
- Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992).
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental).
Documentos do veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
Os particulares podem solicitar o financiamento para um só veículo elétrico (seja, de passageiros, de mercadorias, mota, ciclomotor ou bicicleta). Já as empresas deixam de ter acesso a apoios para a compra de ligeiros de passageiros, mas podem candidatar-se até ao máximo de dois veículos na categoria de ligeiros de mercadorias, e de quatro veículos, para motas, ciclomotores e bicicletas elétricas ou convencionais. Não podem beneficiar destes incentivos para a aquisição de ligeiros ou de motociclos as empresas com ramo de atividade no comércio de automóveis ligeiros ou motociclos, respetivamente.
Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário.
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