Publicidade a alimentos interdita a menores de 16 anos
Limites para proibir anúncios
A Direção-Geral da Saúde definiu perfis para 20 categorias de alimentos, ou seja, os nutrientes a considerar por grupo de produtos e, para cada nutriente, a quantidade a partir da qual está interdita a publicidade dirigida a menores de 16 anos. Basta que um dos limites seja ultrapassado para que os anúncios sejam interditos.
A título de exemplo, apresentamos seis perfis. Indicamos os valores por 100 gramas de alimento, a partir dos quais está interdita a publicidade.
Chocolates, produtos de confeitaria, barras energéticas, coberturas doces, cremes para barrar e sobremesas
Açúcar: 5 gramas
Sal: 0,3 gramas
Valor energético: 40 kcal
Leite
Ácidos gordos saturados: 2,5 gramas
Açúcar total: 5,5 gramas (sem adição de açúcar)
Sal: 0,3 gramas
Molhos e temperos
Ácidos gordos saturados: 0,75 gramas
Açúcar: 2,5 gramas
Sal: 0,3 gramas
Valor energético: 20 kcal
Pão, produtos à base de pão e tostas
Ácidos gordos saturados: 1,5 gramas
Açúcar: 5 gramas
Sal: 1 grama
Refrigerantes
Açúcar total: 2,5 gramas (sem açúcar adicionado)
Valor energético: 20 kcal
Sumos
Açúcar total: 2,5 gramas (sem açúcar adicionado)
Valor energético: 20 kcal
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