
Pagamento de portagens: fácil passar, difícil pagar
Foi aprovado um projeto de lei para alterar as regras relativas às coimas das portagens eletrónicas. A cobrança deve ser justa e igual para todos. Apoie o manifesto.
Portagens em atraso em discussão no Parlamento
O Parlamento aprovou um projeto de lei que visa alterar as regras relativas às coimas das portagens eletrónicas em atraso. Porém, ainda não se sabe ao certo o que vai mudar. Estamos a acompanhar o tema para saber se as mudanças vão responder às nossas reivindicações.
Em 2022, uma das nossas exigências já tinha sido atendida: o apertado prazo de cinco dias úteis para pagar as portagens passou para 15 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à viagem. Mas essa alteração não resolveu os problemas de fundo.
O processo continua a ser complicado, a informação mantém-se escassa e quem não tem Via Verde sai penalizado.
Não aceitamos que o sistema de cobrança de portagens eletrónicas continue a funcionar assim. Junte-se a nós para exigir ao Governo e aos grupos parlamentares uma alteração urgente a este modelo injusto de cobrança. Leia o manifesto no final desta página e junte-se a nós.
Como pagar portagens em dívida?
Quem passa por uma autoestrada com pórticos eletrónicos, como nas ex-SCUT, só tem duas formas de pagar a portagem: por débito direto, caso tenha a Via Verde, ou através dos CTT. E é aqui que tudo se complica. Valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo são informações difíceis de encontrar. O consumidor é obrigado a saber que tem 15 dias úteis para pagar.
Inexistente é também a informação sobre onde pagar as portagens ou o número de SMS para obter uma referência multibanco.
Além disso, o valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa Via Verde. Quem paga as portagens nos CTT tem sempre custos extra (32 cêntimos por cada taxa de portagem em dívida, com o limite máximo de 2,56 euros por cada ato de pagamento).
E a saga não acaba aqui. Se o condutor não pagar as portagens dentro do prazo, é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de, no máximo, 2,21 euros por cada taxa de portagem em dívida. E se o verdadeiro condutor tiver outra morada, receberá outra notificação, acrescida de, no máximo, 4,42 euros. Nesta fase, a notificação da concessionária concede 30 dias para pagar. Porém, é frequente encontrar queixas de cidadãos que alegam não ter recebido as notificações de cobranças.
No final, se o condutor não pagar as portagens (por não ter informação sobre como fazê-lo ou não receber as notificações), acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida. A cobrança será feita pela Autoridade Tributária e o cidadão ficará sujeito à penhora dos bens.
Este sistema de cobrança de portagens eletrónicas deve ser alterado. A cobrança deve ser justa e igual para todos.