
Despesas de Educação no IRS
Todos os materiais escolares e serviços educativos devem ser dedutíveis em IRS como despesas de educação. Já entregámos ao Parlamento a carta aberta com esta exigência.
Material escolar e serviços educativos no IRS
Todos os anos, os alunos trazem para casa uma lista de material escolar obrigatório que inclui cadernos, mochilas, dicionários, calculadoras, entre outros que se tornaram indispensáveis, e as escolas não disponibilizam, como computador ou tablet.
Boa parte desse material é cara e não entra como despesa de educação no IRS. Para isso ser possível, deveria ter uma taxa de IVA de 6 por cento. Em vez disso, a taxa é de 23 por cento.
O mesmo acontece com as faturas dos centros de estudo. Para serem colocadas no IRS como despesas de educação, os estabelecimentos devem estar inscritos junto da Autoridade Tributária no setor de educação, com a Classificação das Atividades Económica (CAE) “Outras atividades educativas” ou “Atividades de serviços de apoio à educação”. Mas muitos centros não têm esses CAE. Logo, essas despesas só podem ser incluídas na categoria “Outros”, juntando-se às despesas gerais.
As famílias não podem deduzir estes gastos porque em 2015 o Fisco deixou de considerar todo o universo de despesas de educação. Uma injustiça que dura há muito tempo e à qual queremos pôr fim.
Por isso, em 2021 lançámos a ação Despesas de Educação no IRS. Através de uma carta aberta, exigimos que todos os materiais escolares e serviços educativos passem a ser dedutíveis em IRS como despesas de educação.
Mais de 6 mil consumidores assinaram a reivindicação e, agora, entregámos a carta ao Parlamento. Estamos atentos às iniciativas do Governo e dos partidos políticos e, assim que houver novidades, vamos informar todos os participantes.
No simulador, veja quanto poderia poupar no IRS se a lei mudasse e todos os serviços e materiais escolares passassem a ter uma taxa de IVA de 6 por cento.
Material obrigatório custa 300 €
Em Portugal, existem mais de 2 milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino. Cada um gasta cerca de € 300 em material obrigatório, valor que não inclui manuais. É certo que calculadoras, dicionários ou computadores não se compram todos os anos, mas a despesa com material básico está longe de ser modesta, chegando aos 200 euros.
Entre as despesas de educação que podem ser incluídas no IRS, apenas uma pequena percentagem é dedutível, e mesmo essas vêm com condições. Têm de estar isentas de IVA, ou sujeitas à taxa máxima de 6%, além da obrigatoriedade de serem prestadas por estabelecimentos inscritos nas Finanças com setor de atividade em educação, o que exclui muitos centros de estudos.
Se nada mudar, continuará a só poder deduzir:
Livros | Apenas os livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6 por cento |
Taxas de inscrição e propinas | Jardins de infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior |
Ensino de línguas, música, canto, teatro | Prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação |
Explicações (qualquer grau de ensino) | Comprovado com recibo do explicador ou centro de explicações |
Amas | Com fatura-recibo ou ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas |
CARTA ABERTA ENTREGUE AO PARLAMENTO
A DECO PROTESTE não pode aceitar que as despesas de educação com material escolar obrigatório continuem a ser taxadas com IVA a 23% e, por essa razão, não possam ser deduzidas. É uma luta de ontem, de hoje e de amanhã, até que esta injustiça seja corrigida.
A luta pela justiça fiscal nas despesas escolares não é de hoje. Desde 2015, altura em que o Fisco deixou de considerar todo o universo de despesas com a educação, que reivindicamos deduções em todos os encargos que são efetivamente suportados pelas famílias portuguesas com material escolar obrigatório, mas que, por razões puramente contabilísticas e de política orçamental, continuam a ser “esquecidos” pelos sucessivos governos.
A lista do material escolar obrigatório – que inclui cadernos, mochilas, dicionários, calculadoras, etc. - é longa. E dispendiosa. A pandemia só veio agravar as necessidades de material específico (com o acrescento de computadores, tablets, impressoras e tinteiros), pelo que é urgente retificar um ponto que, em bom rigor, já nem deveria ser discutido em 2021.
Mas não obstante ser caro, este material não pode ser deduzido em sede de IRS, porque a taxa que incide sobre estes produtos é de 23%, e as deduções com educação só contemplam produtos e serviços com uma taxa de IVA reduzida (ou seja, de 6 %, como é o caso dos livros escolares).
Esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração duma verdadeira justiça fiscal, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares também a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas (e quaisquer) despesas com material escolar essencial sejam passíveis de dedução na rubrica de despesas de educação em sede de IRS.