Em caso de problemas, a agência é responsável perante o consumidor, mesmo que os serviços tenham sido prestados por terceiros (transportadores e hotéis, por exemplo).
Mas, nos casos em que sejam meras intermediárias em vendas e reservas de serviços (por exemplo, quando apenas vendem o bilhete de avião), só são responsabilizadas se não efectuarem uma correcta emissão dos bilhetes e vouchers de alojamento.
Se a agência não cumprir o contrato, o consumidor tem o direito de ser indemnizado pelos prejuízos sofridos. Além disso, tem direito a que lhe sejam prestados serviços equivalentes, sem aumento do preço.
As agências devem colocar à sua disposição um meio de transporte de regresso ao local de partida e restituir a diferença entre o contratado e o prestado. Por exemplo, se as características do empreendimento turístico forem inferiores ao combinado ou se o destino contratado sofrer alterações, sem que o consumidor seja informado, este pode e deve reclamar junto da agência, no prazo de 20 dias após a viagem e exigir indemnização pelos prejuízos sofridos.