As agências são obrigadas a entregar uma caução ao Turismo de Portugal, I.P, para acautelar eventuais danos causados aos seus clientes. Os consumidores com contratos desrespeitados devem requerer o accionamento da caução junto desta instituição, que convoca uma comissão arbitral para resolver o conflito.
Essa comissão é constituída por representantes do Turismo de Portugal, I.P, da Direcção-Geral do Consumidor, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens, da agência em causa e de uma Associação de Defesa do Consumidor.
A questão do consumidor é analisada e a comissão tomará a decisão de condenar ou não a agência. Se esta for condenada, será fixada uma indemnização ao consumidor. Caso esta não seja paga no prazo fixado, acciona-se a caução da agência.