É permitida a venda de bens alimentares com brindes?
A lei proíbe a venda de alimentos que contenham brindes no seu interior. A excepção é o bolo-rei. Mas, mesmo assim, estes brindes não podem colocar riscos para a saúde ou a segurança dos consumidores, como asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.
A proibição não se aplica, no entanto, aos utensílios destinados à preparação e dosagem dos alimentos, com a condição de não colocarem em risco a saúde e segurança do consumidor.