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Quais os meus direitos nas vendas ao domicílio?

O contrato referente às vendas ao domicílio (venda de livros, electrodomésticos, etc.) é proposto e concluído na casa do consumidor pelo fornecedor ou seu representante. Nestes casos, não é necessário que tenha havido um pedido prévio por parte do consumidor. São equiparados às vendas ao domicílio os contratos celebrados:

  • no local de trabalho do consumidor;
  • em reuniões;
  • numa deslocação organizada;
  • num local indicado pelo fornecedor e ao qual o consumidor se desloque.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Garantia de casa com defeito
  3. Devolução de artigo com defeito e re-embolso
  4. Resolução de contrato
 
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