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O consumidor tem direito à informação antes de celebrado o contrato?
Sim. De acordo com a própria lei, o consumidor deve dispor em tempo útil e antes da celebração do contrato das seguintes informações:
- identidade do fornecedor (incluindo o endereço geográfico);
- características essenciais do bem ou serviço;
- preço do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos;
- despesas de entrega, caso existam;
- modalidades de pagamento, entrega ou prestação do serviço;
- existência do direito de terminar o contrato;
- custo de utilização da técnica de comunicação à distância, quando calculado com base numa tarifa que não seja a de base;
- prazo de validade da oferta ou proposta contratual;
- duração mínima do contrato;
- a forma de pôr termo ao contrato;
- serviço pós-venda e garantias comerciais.
Cartas-tipo
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Pedido de emissão de recibo
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Garantia de casa com defeito
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Devolução de artigo com defeito e re-embolso
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Resolução de contrato
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