O consumidor pode, no prazo de 14 dias e por carta registada com aviso de recepção dirigida ao vendedor (o consumidor deve ficar com cópia e comprovativos do correio), terminar o contrato sem pagar indemnização ou indicar o motivo. Os 14 dias (inclui fins-de-semana e feriados) são contados a partir de:
fornecimento do bem;
dia da recepção do bem pelo consumidor;
início da prestação do serviço;
dia da celebração do contrato.
Mas se o fornecedor não informar o consumidor dos meios para pôr termo ao contrato, o prazo de reflexão passa para 3 meses, em vez de 14 dias.
Caso o fornecedor, no decurso destes 3 meses, venha a entregar ao consumidor, por escrito ou outro suporte durável, as informações sobre o contrato (como os meios para terminar o negócio), o consumidor poderá resolvê-lo nos 14 dias seguintes à entrega dessa informação e já não até ao final dos 3 meses em curso