A venda em saldo só poderá realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
Como devem marcar os preços? É obrigatório que os produtos vendidos em saldo apresentem o preço inicial e o preço actual de venda. Pode figurar também ou apenas a percentagem de desconto. Mas, neste último caso, o preço inicial tem de ser afixado. Só assim o consumidor pode avaliar a verdadeira redução.
Posso trocar um produto defeituoso? Sim. Embora se trate de uma venda com redução de preços, os saldos não são sinónimo de venda de artigos com defeitos. Assim, se existirem produtos defeituosos, estes devem estar visivelmente assinalados. Caso contrário, o consumidor terá, obrigatoriamente, direito à sua troca.
Pode haver produtos em saldo misturados com outros? Sim. Mas para que o comprador não seja induzido em erro o comerciante deve assinalar os produtos que não estão em saldo. Deve também esclarecer quais as regras desta época, como a recusa de trocas ou a não aceitar pagamentos com cartões de crédito ou de débito e cheques, para o consumidor optar pela compra ou não nas condições propostas. A recusa destas formas de pagamento deve estar visivelmente afixada.
E em caso de conflito? Em caso do não cumprimento das regras, o consumidor pode reclamar junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que tem delegações em todas as capitais de distrito.