A liquidação corresponde à venda com carácter excepcional, acompanhada ou precedida de anúncio público, destinando-se ao escoamento acelerado, com redução de preços, da totalidade ou parte das existências de um estabelecimento.
Quando podem ocorrer as liquidações?
Venda judicial;
mudança de ramo;
trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento;
realização de obras;
cessação de actividades;
danos provocados por motivo de força maior (por exemplo, inundações).
As liquidações não podem exceder os 90 dias, sendo igualmente proibida a venda em liquidação de bens adquiridos pelo comerciante para esse fim. Se verificar a infracção destas regras, o consumidor poderá dirigir as suas queixas à respectiva delegação regional da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).