Durante o ano de 2009, recebemos 417 contactos de consumidores que apresentaram reclamações e pedidos de informação relativos ao transporte aéreo.
Nesta época de férias, é fundamental conhecer os seus direitos:
Se o embarque for recusado, a companhia aérea deverá, primeiramente, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares, a troco de benefícios acordados.
Se não for voluntário, a companhia aérea deve oferecer:
A possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao local de partida) ou o reencaminhamento para o destino final;
Refeições, bebidas e alojamento;
Uma indemnização, cujo montante variará em função dos seguintes critérios:
250 Euros para voos até 1500 km;
400 Euros para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 a 3500 km;
600 Euros para voos com distância superior a 3500 km.
Se o voo for cancelado, o consumidor terá os mesmos direitos anteriormente descritos, excepto no que respeita à indemnização no caso de ter sido avisado do facto com antecedência suficiente e lhe ter sido oferecida uma alternativa de transporte num horário próximo do originalmente previsto.
Se a companhia aérea previr um atraso superior a duas horas, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas e alojamento. Contudo, se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode exigir o reembolso do bilhete.
Estes direitos são aplicáveis a quaisquer voos (charters e regulares) com partida de um aeroporto situado na União Europeia ou procedente de um aeroporto situado fora da União Europeia com destino a aeroporto situado na União Europeia, quando operado por uma companhia aérea da União Europeia.
Caso estes direitos não sejam respeitados, reclame imediatamente na companhia aérea que opera o voo e denuncie a situação ao organismo nacional competente, em Portugal, o INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil. Em caso de dúvidas, poderá recolher mais informações junto deste Instituto – www.inac.pt.
Não hesite, viaje informado, reclame para ser compensado!