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A maioria das agências e transportadoras aéreas não apresenta o preço total das viagens de forma clara, publicitando apenas a tarifa-base. Em muitos casos, transmite-se a ideia de um custo longe do real. Estas são as principais conclusões de um estudo a 20 fornecedores de viagens, em colaboração com associações de consumidores de Espanha, Itália e Bélgica, e publicado na DINHEIRO & DIREITOS de Maio. Verifica-se, aliás, a mesma tendência lá fora. Também neste mês, a PRO TESTE publica um estudo internacional sobre a satisfação dos passageiros com as companhias aéreas e aeroportos.
Segundo a DINHEIRO & DIREITOS, ao pesquisar a viagem que pretende em várias agências e operadores, raramente o consumidor tem acesso imediato ao custo total. Depois de somados as taxas e outros encargos, é surpreendido com um valor bastante superior ao que previa pagar. Esta diferença é ainda mais notória nos voos de baixo custo. “Uma viagem anunciada por € 112 pode sofrer um aumento superior a 60%, custando, na verdade, 182 euros. É o caso de um bilhete de avião com partida de Lisboa para Bruxelas, ida e volta, pela Virgin-Express”, denuncia aquela revista da defesa do consumidor.
Para a DECO, não é admissível que os fornecedores de viagens cobrem as mais diversas taxas e sobretaxas e estas variem sem critério. Para agravar o cenário, a maioria não discrimina os encargos. Quando o fazem, utilizam expressões como “EX, HB, VT, YQ, etc., que pouco ou nada ajudam”. O consumidor deve ter uma ideia das taxas que o espera (de aeroporto, segurança, etc.). Por isso, a DECO defende a necessidade de se regulamentar as taxas.
O consumidor deve ter acesso a toda a informação necessária para comparar as ofertas dos vários operadores e tomar a opção mais adequada. O estudo demonstrou que a um preço-base mais baixo nem sempre corresponde uma viagem mais barata.
Face a estas conclusões, a DECO já alertou o Instituto do Consumidor, para analisar casos de eventual publicidade enganosa e actuar em conformidade, punindo as transportadoras aéreas e agências que violem a lei. As conclusões do estudo foram, ainda, enviadas ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, bem como à Comissão e ao Parlamento Europeus, tendo em conta que o panorama repete-se nos restantes países do estudo.
A DECO revela ainda algumas dicas para os viajantes se prevenirem em terra. Quem planear a viagem com bastante antecedência, poderá obter um preço mais baixo. Exceptuando as ofertas de última hora, a tendência é para o aumento dos preços com a aproximação da data de viagem.
Para uma comparação adequada das ofertas das várias transportadoras, há que verificar todos os encargos. Entre outros aspectos, as taxas variam consoante a companhia, o destino e o dia da viagem.
Quer a viagem seja comprada numa agência, quer directamente à transportadora, o bilhete tem de obedecer a alguns requisitos. Desde logo, a indicação dos pontos de partida e de destino, bem como de eventuais escalas. Além disso, deve conter as cláusulas que compõem o contrato de transporte: direitos e obrigações dos passageiros e das companhias aéreas e outras informações importantes, como o peso máximo das bagagens.
Assim que tiver o bilhete de avião, o consumidor deve conferir os dados, em especial a identificação da companhia e número de voo, hora do check-in, aeroporto de partida e de chegada, no caso de cidades com mais de um aeroporto, hora de partida e de chegada e dados sobre eventuais escalas intermédias (horários, mudança de voo ou de companhia).
| DINHEIRO & DIREITOS n.º 75 - Maio/Junho de 2006 - páginas 33 a 36 |
18.04.2006
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