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Time-sharing: regras mais flexíveis no contrato

A duração do direito a utilizar alojamento é definida por acordo e há informação obrigatória a entregar ao consumidor, antes de assinar.

Desde abril último, a nova lei de aquisição de produtos de férias de longa duração, ou time-sharing, torna os contratos mais flexíveis. A duração anual do direito é agora determinada por acordo e deixa de obrigar a uma semana, no mínimo, e a um mês, no máximo. O prazo deverá ficar estabelecido no contrato.

O time-sharing é perpétuo, a não ser que se fixe um prazo, que tem de ser de 1 ano, pelo menos. Antes, a duração mínima era de 15 anos. Os pagamentos devem ser feitos em prestações anuais. A partir do segundo pagamento, pode desistir do direito, sem ser penalizado, desde que informe a empresa nos 14 dias seguidos após receber o pedido de pagamento.

Tem 14 dias seguidos para cancelar o contrato, após assinar, sem justificar. Esse período de reflexão também pode contar a partir da entrega do contrato ou do formulário de resolução, consoante o que for posterior. Até ao fim desse tempo, os pagamentos estão proibidos, incluindo os de sinal. O formulário para desistir deve ser facultado pela empresa.

A lei obriga o vendedor a entregar, antes de assinar, um formulário de informação que descreva o empreendimento turístico e os direitos e obrigações do contrato.

Os anúncios a estes serviços não podem induzir em erro e usar expressões como "investimento". Se o vendedor convidar o consumidor para um evento onde é proposto time-sharing, tem de indicar no convite que se trata de um evento com fins comerciais.

  Última atualização em maio de 2011
Time-sharing: regras mais flexíveis no contrato

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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