|
Se comprou a viagem numa agência, reclame o incumprimento por carta. Quem pagou o transporte junto da companhia pode pedir-lhe o reembolso.
A operar no País desde 2007, a SkyEurope anunciou a falência e suspendeu os seus voos a partir do último dia de Agosto: deixou mais de 100 portugueses em terra, no Aeroporto de Lisboa. Por toda a Europa, milhares de passageiros foram afectados.
Caso tenha comprado o bilhete à companhia aérea, exija de imediato o reembolso. Se não for possível, terá de recorrer a um advogado para reclamar o seu dinheiro, no âmbito da falência da companhia. Mas dificilmente será restituída uma quantia significativa, dados os custos implicados no processo a decorrer na Eslováquia, onde está sediada a SkyEurope.
Numa viagem organizada, a lei prevê que a agência responda ao consumidor lesado pela falha do serviço de transporte aéreo. Para tal, reclame por carta registada e com aviso de recepção.
A DECO acompanha este caso. Este ano, já recebemos 417 queixas de consumidores sobre o transporte aéreo. No dossiê Férias com direitos, saiba como agir em caso de problemas.
Se o voo for cancelado a companhia deve oferecer:
- a possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete (com voo gratuito de regresso ao local de partida) ou o reencaminhamento para o destino final;
- refeições, bebidas e alojamento;
- indemnização, cujo montante varia:
- 250 euros para voos até 1500 km;
- 400 euros para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 a 3500 km; 600 euros para voos com distância superior a 3500 km.
Estes direitos aplicam-se a quaisquer voos (charters e regulares) com partida de um aeroporto na União Europeia ou procedente de um aeroporto fora da União Europeia com destino a aeroporto na União Europeia, quando operado por uma companhia europeia.
Última atualização em setembro de 2009
|