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Perda de bagagem nos aviões

Viajar de avião e gozar férias longínquas é o desejo de muitos consumidores portugueses. Contudo, é frequente iniciar as férias com os dissabores de não encontrar a bagagem no aeroporto de chegada.

A DECO regista em cada período de férias inúmeras reclamações relativas a situações de perda ou extravio de bagagem.
Assim, esta associação alerta para o seguinte:

  • Em caso de extravio, atraso ou danos da bagagem, o consumidor deve imediatamente reclamar, por escrito e no local do sucedido.
  • O consumidor tem direito a ser indemnizado pela perda ou extravio da bagagem. A indemnização atribuída deve corresponder a 20 dólares americanos por cada quilo de bagagem, com a excepção dos casos em que o consumidor declarou expressamente os valores transportados ou contratado um seguro de viagem que cubra estas situações. Nestes últimos casos a indemnização é outra.
  • No momento da reclamação, e sem prejuízo da sua indemnização, o consumidor deverá receber 100 dólares americanos ou a um Kit de viagem (objectos básicos de viagem).

Não perca os seus Direitos!
Goze seguramente o Verão!

04.08.2005

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