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Viajar de avião e gozar férias longínquas é o desejo de muitos consumidores portugueses. Contudo, é frequente iniciar as férias com os dissabores de não encontrar a bagagem no aeroporto de chegada.
A DECO regista em cada período de férias inúmeras reclamações relativas a situações de perda ou extravio de bagagem.
Assim, esta associação alerta para o seguinte:
- Em caso de extravio, atraso ou danos da bagagem, o consumidor deve imediatamente reclamar, por escrito e no local do sucedido.
- O consumidor tem direito a ser indemnizado pela perda ou extravio da bagagem. A indemnização atribuída deve corresponder a 20 dólares americanos por cada quilo de bagagem, com a excepção dos casos em que o consumidor declarou expressamente os valores transportados ou contratado um seguro de viagem que cubra estas situações. Nestes últimos casos a indemnização é outra.
- No momento da reclamação, e sem prejuízo da sua indemnização, o consumidor deverá receber 100 dólares americanos ou a um Kit de viagem (objectos básicos de viagem).
Não perca os seus Direitos!
Goze seguramente o Verão!
04.08.2005
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