|
Aproxima-se a época natalícia e milhares de consumidores aproveitam para desfrutar de férias e viajar. Todos os anos ocorrem conflitos devido a voos cancelados ou congestionados, comboios lotados ou atrasados e perda de bagagem. Conheça os seus direitos enquanto passageiro de transporte aéreo e ferroviário.
Conhecer bem os Direitos enquanto passageiro de transporte aéreo e ferroviário pode evitar muitos conflitos e ajudar a solucioná-los.
A DECO é a parceira portuguesa para a promoção de uma campanha informativa a nível europeu, que pretende reforçar a informação junto de todos os consumidores sobre os seus direitos de passageiros ferroviários e aéreos.
No âmbito desta campanha, a Comissão Europeia criou o sítio www.ec.europa.eu/passenger-rights para divulgar os direitos dos passageiros de transportes ferroviários e aéreos. No sítio da DECO os cidadãos também poderão obter informações sobre esta campanha.
Relatamos de seguida algumas das situações mais comuns e as suas possíveis soluções.
- Recusa de embarque: o passageiro aéreo pode ser indemnizado, mediante a distância do voo e o atraso na realização da sua viagem, entre 125 e 600 euros.
- Atraso do voo: se o atraso verificado for superior a 4 horas e caso o consumidor pode exigir o reembolso do seu bilhete. Este direito pode ser, em alguns casos, aplicado igualmente ao atraso da viagem ferroviária. Em todo o caso, nos atrasos superiores a 2 horas ou mais (consoante a distância) o consumidor tem direito a usufruir de assistência por parte da transportadora, como seja, alimentação, comunicações e/ou estadia, se necessário.
- Cancelamento: o consumidor terá direito a uma compensação entre 250 e 600 euros, a menos que tenha sido informado 14 dias antes da data do voo ou ainda se a transportadora aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
- Mobilidade reduzida: Os passageiros com mobilidade reduzida têm direito a assistência apropriada.
Informe-se dos seus direitos e locais onde pode apresentar a sua reclamação!
“Os Seus Direitos sempre à Mão”
A Direcção
16.12.2010
|