|
Após o anúncio no Diário da República e jornais de maior tiragem, os lesados pelo fecho da agência Marsans têm um mês caso pretendam reclamar os seus créditos junto do administrador de insolvência.
O prazo para a reclamação de créditos termina a 1 de Outubro. Foi fixado em 30 dias contínuos, sem suspensão durante as férias judiciais, com início na data de publicação na II série do Diário da Republica, através do anúncio n.º 8411/2010 e nos jornais de maior tiragem.
Assim, os consumidores que pretendam reclamar os seus créditos deverão constituir advogado para o efeito. Foi nomeado pelo tribunal o administrador da insolvência: Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, com domicílio profissional na Rua das Roseiras, 116 B, 2785-158 S. Domingos de Rana.
Paralelamente ao recurso à via judicial, os processos têm sido submetidos à Comissão arbitral junto da Direcção-geral de Turismo. Até agora, este organismo já apreciou favoravelmente 129 processos com valor acima de 100 mil euros. Apesar de esgotados os prazos para o pagamento, os consumidores lesados ainda não foram reembolsados.
|