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Se a agência não cumprir o contrato, pode acionar o novo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. O montante disponível será superior ao da antiga caução das agências.
A nova lei obriga as agências de viagens e turismo a contribuir para o fundo. O Fundo de Garantia de Viagens e Turismo destina-se a assegurar o re-embolso ou viagem de regresso do consumidor, em caso do incumprimento total ou parcial do contrato celebrado com a agência de viagens ou operador turístico. Os consumidores devem dirigir um requerimento da devolução ao Turismo de Portugal, I.P., ao qual compete gerir o fundo.
Até agora, as agências constituíam uma caução individual e um seguro de responsabilidade civil, que o consumidor podia acionar em caso de conflito. O montante correspondia a 5% do valor das vendas da agência no ano anterior. Mas a caução nem sempre era suficiente para o re-embolso, como revelou o caso da insolvência da agência de viagens Marsans, em 2010.
Além da contribuição inicial definida, as empresas inscritas no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo terão de contribuir, todos os anos, com o valor equivalente a 0,1% do seu volume de negócios.
Mas o novo sistema merece algumas críticas. Quando o fundo atingir um milhão de euros, as agências serão notificadas pelo Turismo de Portugal, I.P. para repor as quantias iniciais, no prazo de um ano. Durante este período, caso existam várias insolvências, o fundo poderá não ser suficiente. É preciso também garantir uma fiscalização eficaz, a cargo do Turismo de Portugal, I.P.
Pode desistir de uma viagem organizada em qualquer momento. A lei determina que o consumidor suporte os encargos que comprovada e justificadamente a agência tenha tido (reserva de hotel, por exemplo), acrescido de uma percentagem do preço da viagem, até 15 por cento. No caso de comprar à distância, via Internet, pode desistir até 14 dias seguidos após celebrar o contrato, sem custos.
Última atualização em junho de 2011
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