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A DECO continua a trabalhar na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.
Torna-se, por isso, fundamental conhecer os seus direitos enquanto passageiro aéreo. Aqui ficam algumas situações e respectivas soluções.
No caso de o embarque ser recusado, a companhia deverá apelar a voluntários que cedam os seus lugares, a troco de benefícios acordados.
Se não for voluntário, a companhia deverá oferecer:
- A possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao local de partida) ou o reencaminhamento para o destino final;
- Refeições, bebidas e alojamento;
Há também a possibilidade de o passageiro receber uma indemnização, cujo montante variará em função dos seguintes critérios:
- 250€ para voos até 1500 Km;
- 400€ para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 a 3500 Km;
- 600€ para voos com distância superior a 3500 Km.
Se o voo for cancelado, o consumidor terá os mesmos direitos anteriormente descritos, excepto no que respeita à indemnização. Isto acontece no caso de ter sido avisado do facto com antecedência suficiente e lhe ter sido oferecida uma alternativa de transporte num horário próximo do originalmente previsto.
Se a companhia aérea previr um atraso superior a duas horas, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas e alojamento. Contudo, se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode exigir o reembolso do bilhete.
Estes direitos são aplicáveis a quaisquer voos (charters e regulares) com partida de um aeroporto situado na União Europeia ou procedente de um aeroporto situado fora da União Europeia com destino a aeroporto situado na União Europeia, quando operado por uma companhia aérea da União Europeia.
Caso estes direitos não sejam respeitados, reclame imediatamente na companhia aérea que opera o voo e denuncie a situação ao organismo nacional competente, em Portugal, o INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil. Em caso de dúvidas, poderá recolher mais informações junto deste Instituto – www.inac.pt.
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