Os animais de estimação são permitidos nos transportes públicos, desde que se encontrem devidamente acondicionados e acompanhados.
A recusa em transportar os animais de estimação só pode ocorrer se existir uma justificação como, por exemplo, a perigosidade do animal ou a eventualidade de o mesmo colocar em risco a saúde e a higiene dos restantes passageiros.
A fiscalização do cumprimento destas regras cabe à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, à Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.