Se um passageiro, portador de um bilhete válido e que indique uma reserva confirmada, se apresentar no check-in com a antecedência exigida e a companhia aérea recusar o seu embarque, por haver mais reservas do que lugares disponíveis, acontecerá uma das seguintes situações:
reembolso do preço do bilhete correspondente à parte
da viagem não realizada, sem penalização, e um voo de regresso para o primeiro
ponto de partida ;
reencaminhamento para o destino final, tão rapidamente
quanto possível;
reencaminhamento numa data posterior, que seja da conveniência do passageiro.
Além disso, tem direito a uma indemnização mínima, como compensação pelo transtorno causado:
250 euros, para voos até 1500 km, valor que será
reduzido para metade, se o atraso for inferior a duas horas;
400 euros, para voos intracomunitários de mais de 1500
km e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 km , valor que também será
reduzido para metade, se o atraso for inferior a três horas;
600 euros, para todos os restantes voos, valor que pode ser reduzido para metade, se o atraso for inferior a quatro horas.
Além disso, a transportadora terá de facultar, gratuitamente, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou correio electrónico, refeições e bebidas. Se o passageiro ficar retido por uma ou mais noites, deve ainda pagar um hotel, assim como transporte entre o aeroporto e o alojamento.