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Quais os meus direitos em caso de overbooking?

Se um passageiro, portador de um bilhete válido e que indique uma reserva confirmada, se apresentar no check-in com a antecedência exigida e a companhia aérea recusar o seu embarque, por haver mais reservas do que lugares disponíveis, acontecerá uma das seguintes situações:

  • reembolso do preço do bilhete correspondente à parte da viagem não realizada, sem penalização, e um voo de regresso para o primeiro ponto de partida ;
  • reencaminhamento para o destino final, tão rapidamente quanto possível;
  • reencaminhamento numa data posterior, que seja da conveniência do passageiro.

Além disso, tem direito a uma indemnização mínima, como compensação pelo transtorno causado:

  • 250 euros, para voos até 1500 km, valor que será reduzido para metade, se o atraso for inferior a duas horas;
  • 400 euros, para voos intracomunitários de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 km , valor que também será reduzido para metade, se o atraso for inferior a três horas;
  • 600 euros, para todos os restantes voos, valor que pode ser reduzido para metade, se o atraso for inferior a quatro horas.

Além disso, a transportadora terá de facultar, gratuitamente, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou correio electrónico, refeições e bebidas. Se o passageiro ficar retido por uma ou mais noites, deve ainda pagar um hotel, assim como transporte entre o aeroporto e o alojamento.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Cumprimento defeituoso do contrato
  3. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  4. Resolução de contrato
 
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