O avião partiu com 5 horas de atraso. O que posso fazer?
Nos voos que partam de um dos 25 países da União Europeia ou que tenham como destino um desses territórios e sejam da responsabilidade de uma transportadora aérea comunitária, esta terá de fornecer alimentação e bebidas aos passageiros, bem como possibilitar-lhes a realização de duas chamadas telefónicas (ou telexes, faxes ou comunicações electrónicas) quando preveja ou se verifique um dos seguintes atrasos mínimos:
duas horas, nos voos até 1 500 quilómetros;
três horas, nos voos intracomunitários superiores àquela distância ou nos outros voos que tenham uma distância entre 1 500 e 3 500 quilómetros;
quatro horas, nos restantes voos.
Caso o atraso seja de, pelo menos, quatro horas, os passageiros devem ser reembolsados do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e, se for o caso, ter acesso a um voo de regresso ao ponto de partida. Por outro lado, se a partida do voo acabar por ser transferida para o dia seguinte, têm também direito a alojamento num hotel, com transporte de ida e volta entre este e o aeroporto.