O avião partiu com 5 horas de atraso. O que fazer?
Cabe à companhia suportar os custos, excepto se ficar provado que fez tudo para evitar o problema ou este teria ocorrido apesar das medidas tomadas pela empresa. São casos de "força maior", como uma tempestade.
Actualmente, a legislação protege os passageiros se o atraso for igual ou superior a:
2 horas, para voos até 1500 kms, a transportadora tem de facultar, sem cobrar, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou correio electrónico, refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
3 horas, para voos intracomunitários com mais de 1500 kms e todos os outros entre 1500 e 3500 kms, a transportadora tem de facultar alojamento em hotel, caso o passageiro fique retido por uma ou mais noites, e transporte entre o aeroporto e o alojamento;
4 horas, para os voos não abrangidos anteriormente, a transportadora tem de facultar o reembolso do preço do bilhete correspondente à parte da viagem não realizada, sem penalização, e um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.
Se os danos causados pelo atraso forem graves, como a perda de dias de férias ou de uma reunião com prejuízo financeiro, pode pedir uma indemnização, a calcular objectivamente. Em regra, este tipo de reclamações é rejeitada, pelo que pode ser necessário recorrer às vias judiciais.