Já cheguei ao destino de férias, mas ainda não recebi a minha mala. O que fazer?
Em caso de atraso da bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar ou tenha sido impedida.
A responsabilidade pelos atrasos da bagagem é limitada a cerca de 1200 euros. O mesmo valor é válido para casos em que ocorra a sua destruição, perda ou danos.
Tratando-se de bagagem registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, excepto se for defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for sua.
Pode beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado se fizer uma declaração especial até ao registo. Paga uma taxa suplementar.
Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destruição, apresente o mais rápido possível uma reclamação escrita à transportadora aérea. Se for registada, apresente uma reclamação escrita até 7 dias e, no caso de atraso, tem 21 dias, em ambas as situações, desde a data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.
Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta até 2 anos desde a chegada do avião ou a data em que deveria ter chegado.