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E se a bagagem se extraviar, perder ou for destruída?

Se tal acontecer, reclame rapidamente, e por escrito, no aeroporto onde tomou conhecimento do sucedido. Em caso de bagagem danificada, deverá fazê-lo nos sete dias a contar da data da entrega. Tratando-se de um atraso, o prazo é de 21 dias. Já se a bagagem foi perdida, não existe prazo-limite. Além disso, terá direito a uma indemnização máxima de cerca de 1200 euros (a menos que haja um seguro de viagem ou que a bagagem tenha sido declarada, situações em que o valor será diferente).

Em caso de extravio, receberá ainda uma indemnização de 100 dólares ou um kit com objectos básicos de viagem, que deverão ser entregues no momento da reclamação.

Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser proposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Cumprimento defeituoso do contrato
  3. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  4. Resolução de contrato
 
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