Adiaram a minha viagem porque o voo estava completo. Tenho direito a indemnização?
Segundo a legislação europeia, os passageiros a quem é recusado o embarque em aeroporto no território comunitário devem receber assistência, tratamento justo e indemnização adequada.
É prática das companhias aéreas permitir reservas em número superior aos lugares vagos no avião, para evitarem lugares vazios devido às inevitáveis desistências. Assim, pode ocorrer uma sobrerreserva do avião à qual se dá o nome de overbooking. Se recusarem o embarque, mesmo que tenha bilhete válido e apresente-se com a antecedência exigida, a companhia aérea deve indemnizá-lo numa das seguintes formas:
reembolso do preço do bilhete correspondente à parte
da viagem não realizada, sem penalização, e um voo de regresso para o primeiro
ponto de partida;
reencaminhamento para o destino final na maior
brevidade possível, em condições de transporte equivalente;
reencaminhamento para o destino final em data posterior, da conveniência do passageiro, em condições de transporte equivalente.
Tem ainda direito a uma indemnização mínima de:
€ 250 para voos até 1500 kms (se o atraso for inferior a 2 horas, pode ser reduzida em 50 por cento);
€ 400 para voos intracomunitários com mais de 1500 Kms e todos os outros entre 1500 e 3500 kms (se o atraso for inferior a 3 horas, pode ser reduzida em 50 por cento);
600 euros para os voos não abrangidos anteriormente (se o atraso for inferior a 4 horas, pode ser reduzida em 50 por cento).
A transportadora tem ainda de facultar, sem cobrar, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou correio electrónico, refeições e bebidas, alojamento em hotel, caso o passageiro fique retido por uma ou mais noites, e transporte entre o aeroporto e o alojamento.