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Trabalhar no estrangeiro

Cada vez mais portugueses tentam uma carreira noutro país. Mas a adaptação à nova cultura, à língua e o desconhecimento das obrigações não ajudam.

Trabalhar no estrangeiro

Papéis e vacinas em dia
Certifique-se de que a proposta é honesta e não há queixas da empresa. Se vai para um país do Espaço Económico Europeu (todos da União Europeia, Liechtenstein, Islândia e Noruega) ou Suíça, informe-se junto da Eures, rede criada pela Comissão Europeia e serviços públicos de emprego. Tendo como destino outros países, contacte as respectivas câmaras de comércio, embaixadas e consulados em Portugal.
Prepare os documentos de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) e cópia do contrato ou outro com as condições oferecidas. O portal Eures diz-lhe se o país exige autorização de residência ou outro registo. Se viajar para fora da Europa, contacte a embaixada ou consulado desse país em Portugal para saber se precisa de visto e outras formalidades a cumprir.
Peça na segurança social os documentos que garantem assistência médica. Tratando-se de um país do Espaço Económico Europeu ou Suíça, precisa do cartão europeu de seguro de doença. Os trabalhadores destacados, que vão ao serviço de uma empresa portuguesa, precisam também do formulário E101, que prova estarem inscritos na segurança social. Ambos os documentos são gratuitos. Fora daquele espaço europeu, como Brasil ou Estados Unidos, pesquise se há acordo ou convenção bilateral com Portugal, para beneficiar de serviços de saúde. Informe-se também sobre cuidados especiais de prevenção, como vacinas. Alguns centros de saúde e hospitais já têm serviços vocacionados para a consulta do viajante.
Em Roma, sê romano
Quem vai para o estrangeiro sujeita-se, regra geral, às leis do país de acolhimento. A situação pode ser diferente para trabalhadores destacados. Só têm de aceitar aquelas regras se forem mais favoráveis. Por exemplo, a licença de parto na Alemanha e na Finlândia tem uma duração superior à da lei nacional
As contribuições para a segurança social também são pagas no país de destino, excepto se a deslocação for temporária. Aos trabalhadores destacados por um período até 1 ano aplica-se o regime português, semelhante ao dos independentes. Se a deslocação for superior e ficar abrangido pelo sistema do país onde trabalha, peça na segurança social de cá a suspensão do regime português.
A mesma regra se aplica aos impostos: ao trabalhar noutro país, fica sujeito às regras que aí vigoram. Apresente o contrato de trabalho junto da administração fiscal e peça o número de contribuinte. Não tem de informar o fisco português. À partida, só paga impostos em Portugal se cá residir durante o ano, mais de 183 dias, seguidos ou não. Se permanecer nos primeiros meses e ausentar-se depois, é tributado como não residente para os rendimentos aqui obtidos.
No caso dos trabalhadores destacados, regra geral, a empresa trata das formalidades com o fisco. Para evitar a dupla tributação, peça um certificado de residência na autoridade fiscal do outro país, para apresentar nas finanças portuguesas. Se, mesmo assim, for tributado em ambos, tem direito ao chamado crédito de imposto. Basta preencher o anexo J do IRS.

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