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Segurança Social intima beneficiários a devolver subsídios e abonos

A Segurança Social enviou cartas a pedir a devolução de quantias relativas a prestações sociais, por exemplo, de abono de família, de subsídio de parentalidade ou de doença.

Os nossos associados questionam a legitimidade desta medida, por considerarem que nada receberam indevidamente ou que já passou tanto tempo desde que obtiveram os subsídios e abonos que a exigência pode não ser válida. Os montantes a devolver dizem respeito a valores pagos pela Segurança Social há vários anos, por exemplo, em 2005, num total de 540 milhões de euros.

Reunir os documentos
Se (ainda) tem documentos que comprovem que nada recebeu a mais, reclame dentro do prazo mencionado na carta. Caso já não os possua, contacte a entidade patronal onde trabalha ou onde trabalhava quando recebeu as prestações em causa. Como os procedimentos de algumas prestações sociais são tratados pelos recursos humanos, estes podem ter a documentação de que necessita para fazer a prova.

Sem prazo de validade
As prestações eventualmente recebidas em excesso dificilmente poderão ter prescrito, pois os prazos aplicados a estas situações são muito alargados. A prescrição só começa a contar a partir da data da comunicação ao beneficiário e tem um período de 10 anos. Resultado: a qualquer momento, poderá receber uma carta da Segurança Social a exigir a devolução de uma quantia recebida indevidamente.

Apesar de estas cartas cumprirem a lei, não é razoável que só passados mais de 5 ou 6 anos é que estas comunicações estejam a ser enviadas. Em muitos casos, mesmo que tenha razão, o beneficiário já não tem nem consegue obter documentação que permita efetuar prova. Assim, e para futuro, aconselhamos os consumidores a guardarem os documentos destas prestações, tal como noutras situações de interação com as instituições públicas, por exemplo, relativas a impostos.

Pagar em prestações
Está prevista a possibilidade de fazer o pagamento a prestações, caso o consumidor demonstre não ter capacidade financeira para devolver os montantes de uma só vez. Tem 10 dias após a receção da carta para pedir o pagamento faseado.

  Última atualização em janeiro de 2012
Segurança Social intima beneficiários a devolver subsídios e abonos

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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