O salário mínimo nacional deixou de ser usado no cálculo da pensão, a reforma antecipada é penalizada e o prolongamento da carreira premiado.
Mais vida, menos reforma
A sobrevivência do sistema de segurança social é uma das temáticas que mais controvérsia suscitam. As mudanças anunciadas têm repercussão directa na vida dos portugueses e causam ansiedade. A nova lei, que já está em vigor, aponta para uma redução dos valores atribuídos.
No cálculo da reforma, passam a contar todos os anos de contribuições e não apenas os melhores 10 dos últimos 15. Uma medida que vem prejudicar o trabalhador, pois é no fim da carreira que, no geral, tem um nível salarial mais elevado.
A aplicação de um factor de sustentabilidade da segurança social vem confirmar a tendência de descida. Este factor faz diminuir as pensões à medida que aumenta a esperança média de vida dos portugueses, embora, nos próximos anos, ainda não se vá sentir com tanta intensidade.
Novas medidas
O salário mínimo nacional deixa de ser usado no cálculo da pensão, dando lugar ao indexante dos apoios sociais ( em 2007, é de 397,86 euros).
As reformas antecipadas passam a ser fortemente penalizadas. A pensão sofre uma redução de 0,5% por cada mês a menos face aos 65 anos. Além disso, agora é proibido receber a pensão antecipada e continuar a trabalhar na mesma empresa ou grupo durante três anos.
Em compensação, são concedidas bonificações superiores para quem trabalhar após os 65 anos. Podem ir até 92% da remuneração de referência, quando, no passado, se ficavam por um máximo de 80 por cento.
Como pedir a pensão
Para receber uma pensão de reforma ou invalidez, tem de apresentar um requerimento junto do Centro Nacional de Pensões (CNP). O documento pode ser entregue até três meses antes da data em que desejar receber a pensão.
É obrigatório declarar outras pensões, o valor e a entidade que as paga. Do mesmo modo, quem já beneficie de uma pensão de reforma ou invalidez e passe a receber outra prestação tem de informar o CNP do respectivo valor e total acumulado.
O serviço militar obrigatório pode ser considerado no cálculo da pensão, se pedir. Mas não pode ter beneficiado da contagem desse tempo para outro regime de protecção social.