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As regras de cálculo das pensões impõem uma velhice cada vez menos confortável. Para engordar a reforma, terá de trabalhar mais alguns anos.
Quando o trabalhador pretende reformar-se por velhice, tem de o manifestar.
Não há um mecanismo automático que o obrigue a retirar-se quando atingir a idade
legal: 65 anos. Não precisa de autorização da entidade patronal, mas tem de
apresentar, no mínimo, 15 anos de descontos para a segurança social (o chamado
prazo de garantia). Pode reformar-se antes, mas será penalizado com uma pensão
mais baixa.
Para pedir a reforma e, portanto, a pensão, dirija-se ao centro distrital de
segurança social da área de residência, ao Centro Nacional de Pensões ou visite
o serviço on-line da Segurança Social Directa. Depois de apreciar o pedido, o
Centro Nacional de Pensões comunica ao trabalhador e à entidade patronal o valor
da pensão e a data em que a começará a receber.
Antecipar o futuro tem preço Em certos casos, o
trabalhador pode antecipar a reforma, ou seja, terminar a vida activa antes dos
65 anos. Para isso, deve ter, no mínimo, 55 anos e 30 de contribuições com esta
idade.
Por cada mês antecipado, desconta-se 0,5 por cento. Por isso, se se reformar
1 ano antes, por exemplo, obtém menos 6% no valor da pensão. Mas a penalização
pode ser menor se tiver uma carreira contributiva longa: por cada conjunto de 3
anos de contribuições para além dos 30 aos 55 anos de idade, pode reformar-se 1
ano antes. Por exemplo, quem acumular 33 anos de contribuições aos 55 pode
reformar-se sem penalização aos 64 e quem já tiver 36 anos pode retirar-se aos
63.
Os desempregados gozam de regras mais vantajosas, caso antecipem o acesso à
pensão de velhice. Quando terminar o período em que tem direito a subsídio de
desemprego ou social de desemprego, pode reformar-se:
- aos 57 anos, se, quando ficou desempregado, tinha, pelo menos, 52 anos e
um mínimo de 22 com descontos. A redução é de 0,5% por cada mês antecipado
face à data em que completará 62 anos. A penalização pode ser reduzida: um ano
por cada período de 3 anos que, aos 57 anos, exceda 32 anos de carreira
contributiva;
- aos 62 anos, sem penalização, se cumprir o prazo de garantia (mínimo de 15
anos com contribuições) e à data do desemprego, tivesse, pelo menos, 57 anos.
Quando o desemprego resultar de acordo entre a empresa e o trabalhador, há
uma penalização de 3% por cada ano de antecipação entre os 62 e os 65 anos, em
ambas as situações.
Mesmo em caso de reforma antecipada pode continuar a contribuir, para
aumentar a pensão. Está apenas impedido de trabalhar para a mesma empresa
durante 3 anos.
Longa vida activa com bónus Já quem prolonga a vida
activa é recompensado. Se trabalhar depois dos 65 anos, recebe uma pensão
bonificada. O valor dessa bonificação varia com o número de anos de
contribuições aos 65 anos. Por cada mês a mais, beneficia de um aumento
percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de
meses que trabalhou após completar 65 anos.
Mas só contam os meses de trabalho efectivo (excluem-se os períodos de baixa
por doença, por exemplo) e até o trabalhador completar 70 anos. Mais: o valor da
pensão não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que
serviram de base ao cálculo.
Há outra possibilidade de bonificação, ainda antes de atingir 65 anos. Face
ao elevado número de anos com contribuições, alguns trabalhadores podem
reformar-se com antecedência sem penalização.
Se, a partir desse momento, não optarem pela reforma, somarão 0,65% de
bonificação por cada mês a mais de vida activa e até atingirem 65 anos. Também
neste caso só contam os meses de trabalho efectivo e a pensão está limitada a
92% da melhor das remunerações que serviu para o cálculo. Este máximo aplica-se
mesmo que o trabalhador acumule os dois tipos de bonificação.
Última atualização em novembro de 2010
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