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Reforma: como calcular a pensão

As regras de cálculo das pensões impõem uma velhice cada vez menos confortável. Para engordar a reforma, terá de trabalhar mais alguns anos.

Quando o trabalhador pretende reformar-se por velhice, tem de o manifestar. Não há um mecanismo automático que o obrigue a retirar-se quando atingir a idade legal: 65 anos. Não precisa de autorização da entidade patronal, mas tem de apresentar, no mínimo, 15 anos de descontos para a segurança social (o chamado prazo de garantia). Pode reformar-se antes, mas será penalizado com uma pensão mais baixa.

Para pedir a reforma e, portanto, a pensão, dirija-se ao centro distrital de segurança social da área de residência, ao Centro Nacional de Pensões ou visite o serviço on-line da Segurança Social Directa. Depois de apreciar o pedido, o Centro Nacional de Pensões comunica ao trabalhador e à entidade patronal o valor da pensão e a data em que a começará a receber.

Antecipar o futuro tem preço
Em certos casos, o trabalhador pode antecipar a reforma, ou seja, terminar a vida activa antes dos 65 anos. Para isso, deve ter, no mínimo, 55 anos e 30 de contribuições com esta idade.

Por cada mês antecipado, desconta-se 0,5 por cento. Por isso, se se reformar 1 ano antes, por exemplo, obtém menos 6% no valor da pensão. Mas a penalização pode ser menor se tiver uma carreira contributiva longa: por cada conjunto de 3 anos de contribuições para além dos 30 aos 55 anos de idade, pode reformar-se 1 ano antes. Por exemplo, quem acumular 33 anos de contribuições aos 55 pode reformar-se sem penalização aos 64 e quem já tiver 36 anos pode retirar-se aos 63.

Os desempregados gozam de regras mais vantajosas, caso antecipem o acesso à pensão de velhice. Quando terminar o período em que tem direito a subsídio de desemprego ou social de desemprego, pode reformar-se:

  • aos 57 anos, se, quando ficou desempregado, tinha, pelo menos, 52 anos e um mínimo de 22 com descontos. A redução é de 0,5% por cada mês antecipado face à data em que completará 62 anos. A penalização pode ser reduzida: um ano por cada período de 3 anos que, aos 57 anos, exceda 32 anos de carreira contributiva;
  • aos 62 anos, sem penalização, se cumprir o prazo de garantia (mínimo de 15 anos com contribuições) e à data do desemprego, tivesse, pelo menos, 57 anos.

Quando o desemprego resultar de acordo entre a empresa e o trabalhador, há uma penalização de 3% por cada ano de antecipação entre os 62 e os 65 anos, em ambas as situações.

Mesmo em caso de reforma antecipada pode continuar a contribuir, para aumentar a pensão. Está apenas impedido de trabalhar para a mesma empresa durante 3 anos.

Longa vida activa com bónus
Já quem prolonga a vida activa é recompensado. Se trabalhar depois dos 65 anos, recebe uma pensão bonificada. O valor dessa bonificação varia com o número de anos de contribuições aos 65 anos. Por cada mês a mais, beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após completar 65 anos.

Mas só contam os meses de trabalho efectivo (excluem-se os períodos de baixa por doença, por exemplo) e até o trabalhador completar 70 anos. Mais: o valor da pensão não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao cálculo.

Há outra possibilidade de bonificação, ainda antes de atingir 65 anos. Face ao elevado número de anos com contribuições, alguns trabalhadores podem reformar-se com antecedência sem penalização.

Se, a partir desse momento, não optarem pela reforma, somarão 0,65% de bonificação por cada mês a mais de vida activa e até atingirem 65 anos. Também neste caso só contam os meses de trabalho efectivo e a pensão está limitada a 92% da melhor das remunerações que serviu para o cálculo. Este máximo aplica-se mesmo que o trabalhador acumule os dois tipos de bonificação.

Bonificação
Anos com contribuições aos 65
% de aumento por mês
15 a 24
0,33
25 a 34
0,50
35 a 39
0,65
40 ou mais
1

  Última atualização em novembro de 2010
Reforma: como calcular a pensão

 
 
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