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Novas regras nos contratos a termo

O Código do Trabalho foi remodelado. Os vínculos a termo não podem durar mais de 3 anos. Trabalho temporário e a prestação de serviços entram na contagem.

Novas regras nos contratos a termo

Acabaram as situações que arrastavam o trabalhador por 6 anos sem garantias de integrar os quadros da empresa. O máximo dos contratos a termo certo foi reposto nos 3 anos, embora possam ser renovados 3 vezes. Os de termo incerto, até agora sem limite, vão até 6 anos. A contagem considera os contratos temporários e a prestação de serviços na mesma função. A lei tenta evitar os abusos das empresas e o prolongamento da fragilidade do trabalhador.

Para responder a casos como os trabalhos agrícolas e eventos turísticos, sobretudo sazonais, foram criados os contratos de muito curta duração. Não precisam de ser escritos, mas a empresa tem de informar a segurança social. Identificação das partes, actividade, salário e data de início são dados a indicar. A duração total junto de uma empresa não pode exceder 60 dias por ano. Se for quebrada alguma regra, o vínculo passa automaticamente a 6 meses.

Termo justificado
Há dois tipos de contratos a termo: certo e incerto. Nos primeiros, é indicada a duração, ainda que possa haver renovação. Nos segundos, não é definido limite. Por exemplo, o trabalhador fica ao serviço enquanto durar a baixa de um colega.

A lei define as situações para uma empresa contratar a termo: - substituição temporária de um trabalhador em baixa ou licença de parentalidade ou sem vencimento; - substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal; - actividades sazonais ou acréscimo excepcional do trabalho; - tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração (por exemplo, lançamento de um produto); - execução de obras, projectos ou outra actividade temporária de construção civil, montagem e reparações industriais.

Mas, por vezes, só é possível contratar a termo certo: - substituir um trabalhador temporariamente em part-time; - início de uma empresa ou estabelecimento que pertença a uma firma até 750 trabalhadores; - primeiro emprego ou desemprego de longa duração; - trabalhadores a partir dos 70 anos.

Vínculo automático
Os contratos a termo devem ser feitos por escrito e assinados pelas partes. Excepção: os de muito curta duração. Têm de conter a identificação e morada das partes; a actividade, salário, local e horário; a data da assinatura, início e fim; e o prazo, motivo da contratação e relação entre ambos. Se alguma regra não for cumprida, o trabalhador fica no quadro.

A duração dos contratos a termo certo é acordada entre as partes. No caso de nada ficar escrito em contrário, podem ser renovados. Os de termo incerto cessam quando termina a tarefa na sua origem ou volta o trabalhador substituído. Duram até 6 anos.

A renovação é automática no fim do prazo, se nada for definido em contrário. Mas têm de manter-se as razões da contratação. Para prazos diferentes, a renovação deve ser feita por escrito. O desrespeito pelas regras transforma o contrato num vínculo sem termo. O mesmo ocorre se for excedida a duração ou houver mais renovações do que as admitidas.

Final com direitos assegurados
O trabalhador pode rescindir quando quiser. Mas, se não cumprir o pré-aviso, paga a remuneração de base e as diuturnidades correspondentes ao período em falta. Já se tiver justa causa, recebe entre 15 e 45 dias do salário-base e diuturnidades por cada ano de serviço. Para anos incompletos, o cálculo é feito de forma proporcional.

À empresa, só é permitido rescindir com justa causa ou por despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho e inadaptação. Mas pode não renovar. Se tiver motivo para rescindir, não pode contratar ninguém, a título precário, para a mesma função, excepto se tiver passado um terço do prazo, incluindo renovações.

Os despedimentos ilícitos dão direito a indemnização. Equivale, pelo menos, às retribuições entre o afastamento e o fim do contrato. Se a decisão do tribunal sair antes de o vínculo terminar, a empresa tem de pagar tudo a que o trabalhador teria direito até lá. Deve ainda reintegrá-lo para cumprir o contrato.

Quando a empresa não renova, deve compensar o trabalhador: - 3 dias de salário-base e diuturnidades por mês de serviço, em contratos até 6 meses; - 2 dias por cada mês, se tiver ficado na empresa mais de 6 meses.

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