O trabalho suplementar é válido em casos excepcionais e por períodos limitados: o funcionário deve ser compensado em tempo e dinheiro.
Grávidas ou mulheres com filhos até um ano, por exemplo, não são obrigadas a horas extra. Em caso de abuso, queixe-se à Autoridade para as Condições do Trabalho.
11 horas de descanso Entre 2 dias de trabalho, é obrigatório descansar 11 horas. Pode haver excepções no caso dos directores ou administradores e em situações de emergência. O mesmo se aplica aos serviços de limpeza, segurança e vigilância, profissionais de saúde, aeroportos, imprensa, bombeiros e piquetes de gás, água e luz, entre outros.
O descanso semanal é gozado ao fim-de-semana, com o domingo obrigatório, excepto em actividades de vigilância ou limpeza, exposições e feiras, comércio e outros estabelecimentos abertos ao público.
O trabalhador deve ter intervalos de 1 ou 2 horas e parar ao fim de 5 seguidas. Mas estas podem subir para 6 ou, quando previsto por regulamentação colectiva, o intervalo reduzido ou eliminado. Isso apenas é possível se os trabalhadores concordarem e a ACT autorizar. Só quem tenha isenção de horário (por exemplo, administração e direcção), entre outros, pode trabalhar mais horas seguidas.
Extras com limites
As horas suplementares começam a contar após o horário normal. A empresa só pode pedir horas extra em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.
Em regra, o trabalhador deve atender ao pedido da empresa, mas pode pedir dispensa se houver risco para a sua saúde ou tiver de assistir familiares. Deficientes, grávidas ou com filhos até um ano e, em regra, trabalhadores menores e trabalhadores estudantes não são obrigados.
Cada trabalhador pode fazer até 2 horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso. Limite: 150 ou 175 horas anuais para empresas com mais ou menos de 50 funcionários, respectivamente. O limite anual pode ser aumentado, com um máximo semanal de 48 horas, mas apenas em casos de força maior.
Pelo trabalho suplementar em dia útil, feriado ou de descanso complementar (normalmente, o sábado), tem direito a descanso extra equivalente a um quarto das horas realizadas. Ou seja, 1 hora se fez mais quatro. Este descanso pode ser gozado até 90 dias depois de completar o equivalente a um dia de trabalho. Caso tenha trabalhado em dia de descanso obrigatório, em regra, o domingo, pode gozar 1 dos 3 dias úteis seguintes. O descanso compensatório é combinado com a empresa ou decidido por esta, na falta de acordo.
Calcular horas extra em 4 passos
O trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado. Cálculo para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1000 euros.
Valor de 1 hora de trabalho normal 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal)
Valor da hora extra em dia normal 1.ª hora = 1 h + 50%
seguintes = 1 h + 75%
Valor da hora extra em dia de descanso ou feriado 1 hora + 100%
Exemplo para 4 horas suplementares em dias normais de trabalho (2 das quais no mesmo dia) e 8 num feriado, salário de 1000 euros. 1 hora normal = (€ 1000 x 12) ÷ (52 x 40) = € 5,77
1.ª hora extra em dia normal = € 8,65;
horas extra seguintes em dia normal = € 10,10 por hora;
horas extra em período de descanso = € 11,54 por hora;
TOTAL = (€ 8,65 x 3) + € 10,10 + (€ 11,54 x 8) = € 128,37