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Fim do contrato: novas formas de compensação

Confira as alterações que entraram em vigor em novembro, aplicáveis apenas aos contratos celebrados a partir do início do mês, com o nosso simulador.

As novidades aplicam-se aos casos de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, e implicam a diminuição dos valores das compensações. Em vez de receber 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, o trabalhador passa a receber apenas 20 dias.

Deixa também de haver um limite mínimo correspondente a 3 meses de retribuições. Foram estabelecidos, isso sim, limites máximos: a retribuição, acrescida de diuturnidades, a ter em conta para calcular a compensação não pode exceder 20 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 9700 euros (€ 485 x 20).

O valor da compensação, independentemente da antiguidade, nunca pode ser superior a 12 vezes a retribuição mensal do trabalhador (e diuturnidades) ou, nos casos em que seja aplicado o limite atrás referido, a 240 vezes o valor do salário mínimo, isto é, 116 400 euros (€ 485 x 240).

Estas alterações estão contempladas no simulador Despedimento: a que indemnizações tenho direito?. Acompanhe as notícias sobre desemprego na página dedicada a este tema no portal.

 

  Última atualização em novembro de 2011
Fim do contrato: novas formas de compensação

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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