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Falsos recibos verdes: cobrança coerciva suspensa

A Segurança Social não vai cobrar dívidas aos trabalhadores independentes que aguardem uma decisão do tribunal sobre a legalidade da sua situação laboral.

A Assembleia da República (AR) visa salvaguardar os direitos dos profissionais com contratos de trabalho dissimulados, que tenham processos judiciais em curso contra os empregadores. A AR recomenda que não sejam exigidas as dívidas à Segurança Social de trabalhadores independentes que estejam a discutir em tribunal a natureza da sua relação (contrato de trabalho ou prestação de serviços).

Para beneficiar desta regra, o trabalhador deve apresentar uma garantia de pagamento (bancária, caução, seguro-caução ou outra), excepto se tiver direito a apoio judiciário. Tem ainda de provar que existe um processo judicial em curso para apurar a natureza do seu vínculo à entidade à qual presta serviço.

Se o tribunal der razão ao profissional, este alcança um enquadramento diferente (passa de independente a trabalhador por conta de outrem), a sua garantia é libertada e a dívida anulada, extinguindo-se o processo executivo. Ao empregador serão depois exigidas as contribuições equivalentes em falta.

O Código do Trabalho presume que se está perante um contrato de trabalho quando se verifiquem algumas destas condições: o profissional trabalha nas instalações de quem recebe o serviço, os instrumentos de trabalho pertencem a essa entidade, cumpre um horário por ela determinado, recebe uma quantia certa e regular ou desempenha funções de direcção ou chefia.

Apesar disto, os falsos recibos verdes são uma realidade. O recurso a supostos colaboradores independentes é visto pelas empresas como um meio para fugirem às contribuições obrigatórias para a Segurança Social, à contratação de seguro de acidentes de trabalho e para se verem livres dos trabalhadores com mais facilidade.

  Última atualização em setembro de 2010
Falsos recibos verdes: cobrança coerciva suspensa

 
 
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