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Estágios profissionais remunerados

Ordenado, subsídio de alimentação e inscrição na segurança social passam a ser obrigatórios nos estágios profissionais superiores a 3 meses.

O estagiário receberá no mínimo o equivalente ao indexante dos apoios sociais, no valor de 419,22 euros. A entidade empregadora deverá ainda fornecer a refeição ou subsídio de alimentação e subscrever um seguro de acidentes pessoais.

A nova lei veio regular uma área sem condições definidas e aplica-se a estágios de duração inferior ou igual a um ano. Entre outros, ficam de fora os estágios curriculares e os que têm duração inferior a 3 meses, se a entidade que o disponibiliza assim optar. O regime exclui também os estágios com comparticipação do Estado e na administração pública.

Outra das novidades é a existência de um contrato que estabelece as condições do estágio. É ainda obrigatório nomear um orientador de estágio.

  Última atualização em junho de 2011
Estágios profissionais remunerados

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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