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Cortes salariais: função pública sem resposta

Em tempo de crise, podem o Governo ou as empresas privadas reduzir a remuneração dos seus funcionários? A lei diz que não, mas admite exceções.

Em princípio, o empregador não pode diminuir a retribuição dos funcionários. Mas a lei delimita algumas situações em que este corte é possível. Sobre as causas que motivaram as reduções salariais no setor público, o Código do Trabalho nada diz, pelo que a decisão está longe de reunir consenso.

De um lado, o Governo argumenta com o interesse público da medida. Do outro, os sindicatos defendem que esta redução viola o princípio da confiança que deve nortear um Estado de direito e o princípio da igualdade de direitos entre trabalhadores da função pública e do setor privado. Caberá aos tribunais apreciar as ações judiciais entretanto propostas e decidir de que lado está a razão. Um grupo de deputados prepara-se também para submeter o diploma à apreciação do Tribunal Constitucional. E não é de excluir que surjam decisões distintas.

Dificuldades financeiras
Quando está em causa a sobrevivência das empresas, estas podem acionar um processo de recuperação para reduzir os períodos normais de trabalho durante um prazo ou até suspender contratos.

Sem este processo de recuperação ou outra situação excecional (ocorrência de uma catástrofe, por exemplo), os empregadores podem acordar uma redução temporária dos salários com os trabalhadores. Há quem entenda que a medida é ilegal, por violar o Código do Trabalho. Mas segundo António Monteiro Fernandes, ex-secretário do Estado e professor de direito do trabalho no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, “não se pode evitar que um acordo desse tipo exista e funcione, desde que seja realmente aceite por todos os trabalhadores da empresa”.

Diminuição da atividade ou produção
Em caso de diminuição da atividade ou da produção da empresa, outra solução é transformar horários completos em parciais, com a consequente redução salarial dos trabalhadores. Mas nem esta é pacífica.

Em 2003, os trabalhadores da Volkswagen Autoeuropa optaram por um acordo um pouco diferente: não receber aumento nos dois anos seguintes, em troca de um prémio monetário e de dias de não produção vitalícios, sem perda de salário. As reações negativas dos movimentos sindicais fizeram-se sentir. Mas para António Chora, coordenador da comissão de trabalhadores, as vantagens são claras: “Com esta medida, preservámos 850 postos de trabalho e evitámos uma redução de 15% no subsídio de turno de vários funcionários.”

Descontos, dívidas e sanções
O Código do Trabalho refere outras 5 situações que admitem corte na remuneração:

  • descontos previstos na lei, como impostos e contribuições para a Segurança Social, ou por decisão judicial, para amortizar dívidas do trabalhador ao Estado ou a outrem;
  • sentença judicial que obriga o trabalhador a indemnizar a empresa (ou chegar-se a acordo em tribunal nesse sentido);
  • sanção pecuniária imposta pela empresa, na sequência de um processo disciplinar;
  • amortização e/ou pagamento de juros de um empréstimo concedido pela empresa;
  • pagamento de refeições fornecidas no local de trabalho, utilização de telefone, combustíveis ou outras despesas a cargo do empregador, pedidas pelo trabalhador.

  Última atualização em fevereiro de 2011
Cortes salariais: função pública sem resposta

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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