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Em janeiro, os funcionários públicos sofreram um corte de 3,5 a 10% na remuneração mensal, para salários iguais ou acima de 1550 e de 4200 euros brutos, respetivamente.
Monteiro Fernandes, ex-secretário do Estado do Trabalho e professor no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, vê esta medida como “socialmente violenta”, mas necessária.
“Somos o país dos ‘salários em atraso’, um meio de prolongar a ficção de que a empresa sobrevive.”
Como caracteriza a evolução das políticas salariais em Portugal nas últimas duas décadas? Conhece casos de redução da retribuição ou de regalias?
Terá havido um pouco de tudo isso. Em todo o caso, a nossa cultura laboral inclui a ideia de que o salário é intocável, não pode ser reduzido de nenhuma maneira. Ideia que não é juridicamente exata, mas que tem um fundamento social e moral muito saudável. Em contrapartida, somos também o país dos “salários em atraso”, um meio de prolongar a ficção de que a empresa sobrevive. No entanto, é justo dizer que o atraso dos salários vinha sempre depois do não pagamento a fornecedores, ao fisco e à segurança social.
Tem-se um pouco a ideia de que mexer no salário é mexer nas pessoas, na sua integridade e na sua dignidade, é faltar-lhes ao respeito. A redução direta de ordenados não é vulgar entre nós, a não ser por acordo com os trabalhadores. Mas pode haver manipulações, como a alteração da estrutura das remunerações, a incorporação de comissões e de outros complementos, visando a redução do valor final. A eliminação de benefícios marginais, como viagens, carro da empresa, senhas de combustível ou de refeição, conduz ao mesmo efeito.
Os cortes salariais na Administração Pública podem influenciar o setor privado?
Admito que seja, muito forçadamente, invocado o princípio constitucional da igualdade, para alargar esse tipo de medidas a todos os trabalhadores. No entanto, são situações diferentes.
O que está em causa nas reduções salariais é, exclusivamente, o combate indispensável ao défice público. Este pode fazer-se, entre outros meios, com redução da despesa pública corrente, na qual ocupam lugar preponderante os custos com o pessoal. Tratando-se de uma medida excecional, e socialmente violenta, não pode ser estendida sem critério que a imponha. A redução de salários no setor privado resultaria na perda da receita fiscal e da Segurança Social, que vai contra o que se pretende.
“A redução de salários no setor privado resultaria na perda da receita fiscal e da Segurança Social, que vai contra o que se pretende.”
Como avalia estas reduções, à luz de outras legislações?
O que se encontra normalmente é, por um lado, a afirmação constitucional do princípio da retribuição suficiente e equitativa, isto é, o princípio de que a trabalho igual deve corresponder salário igual. Por outro lado, a regulamentação da modificação de condições de trabalho por imperativo da situação económica da empresa. A lei espanhola, por exemplo, admite uma margem importante de decisão unilateral do empregador na modificação de condições de trabalho, quando esteja em causa a situação económica da empresa. Isso pode abranger os salários. Em todo o caso, o princípio geral básico é o de que o salário faz parte do objeto de um contrato e só pode ser alterado por acordo entre os contraentes.
Que medidas laborais podem ser aplicadas para ajudar a equilibrar as contas do País?
Nas contas públicas, o peso dos custos com o pessoal no orçamento do Estado obriga a considerar medidas como as que foram tomadas para o setor público, terríveis em si mesmas, mas provavelmente sem alternativa.
Quanto ao endividamento das famílias e das empresas, as restrições salariais e a facilitação dos despedimentos não são medidas adequadas. Pelo contrário. São medidas que acabrunham, estimulam o mergulho na informalidade, quando não na marginalidade, até porque são pessimamente explicadas. Geram, por isso, a ideia de que uns beneficiam e os outros, a grande massa, pagam. Vão contribuir para mais endividamento e menos dinâmica económica. Se tivéssemos salários comparativamente elevados em termos europeus, mas nem isso… As contas da economia só se equilibram com dinamismo, ousadia, capacidade empresarial, conhecimento, qualificação – e aí temos enormes défices para superar.
“As contas da economia só se equilibram com dinamismo, ousadia, capacidade empresarial, conhecimento, qualificação.”
Como encara os acordos entre empresas e trabalhadores para a redução salarial, temporária ou definitiva?
É preciso ter em conta que isso só é admitido nos casos previstos na lei ou em convenção coletiva, com intervenção do sindicato. Se tivéssemos um nível elevado de participação dos trabalhadores na vida da empresa, isto é, se eles fossem informados e ouvidos sobre a situação e as perspetivas da empresa, essa cautela não teria razão de ser. Mas o nível de informação dos trabalhadores em Portugal é baixíssimo, praticamente nulo, pelo que se compreende que esse tipo de acordos deva ser exteriormente controlado. Isto sob o ponto de vista legal. Na prática, não vejo como se pode evitar um acordo desse tipo, desde que seja aceite por todos os trabalhadores da empresa.
Última atualização em fevereiro de 2011
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