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No início de Novembro, os filhos de E.R., de Lisboa, tiveram sintomas de gripe A e a leitora ficou em casa 7 dias, para lhes prestar assistência.
Quando voltou ao trabalho, foi informada de que perdera direito aos 3 dias de férias por assiduidade. Inconformada, pergunta se a entidade patronal está a violar a lei.
Não. O aumento de até 3 dias aplica-se apenas a quem tiver, no máximo, 3 faltas justificadas ou 6 meios-dias de ausência no ano em que ganha o direito às férias. Como a leitora esteve fora 7 dias, ainda que para assistir filhos menores doentes, perde o direito à majoração. Assim, em 2010, só poderá gozar 22 dias de férias, relativas ao trabalho de 2009.
Se tivesse apenas uma falta, mantinha o bónus de 3 dias, com duas, teria 2, e com três, apenas 1 dia a mais. Nesta situação, os períodos de licença parental e para adopção do pai e da mãe, as ausências devidas a gravidez de risco e interrupção desta não entram nas contas: funcionam como se estivesse a trabalhar.
Para mais informações, consulte o nosso dossiê especial sobre gripe A online.
Última atualização em fevereiro de 2010
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