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Alzheimer e Parkinson: mais direitos na pensão de invalidez

Doentes de Alzheimer, Parkinson, portadores do HIV, paramiloidose familiar, esclerose múltipla e de foro oncológico, entre outros, têm, desde Janeiro, um regime especial de protecção no cálculo da pensão de invalidez.

Para ter acesso, bastam 3 anos de contribuições para a segurança social, seguidos ou não. O valor da pensão resulta da multiplicação de 3% da remuneração de referência pelo número de anos com descontos, até 80% daquela.

Para obter esta remuneração, divida por 42 tudo o que recebeu nos 3 melhores anos dos últimos 15. Exemplo: € 100 190 ÷ 42 = 2385,47 euros. Supondo que contribuiu 25 anos, multiplica aquele valor por 75% (ou seja, 3% × 25 anos), o que dá uma pensão de 1789,10 euros. Caso seja mais favorável, podem aplicar-se as fórmulas de cálculo das pensões do regime geral de segurança social.

Os doentes que necessitam de auxílio para as necessidades básicas têm direito ao complemento por dependência (€ 94,77 ou, se estiverem acamados, 170,58 euros). Quem nunca descontou recebe a pensão mínima relativa a uma carreira contributiva inferior a 15 anos: de € 246,36 em 2010.

Estas regras aplicam-se aos requerimentos de pensão que entraram desde o início do ano ou às pensões existentes, se o doente pedir. Para requerer, apresente o formulário preenchido, declaração de um médico especializado que comprove a doença ou dos serviços da segurança social, caso se trate de uma situação de incapacidade permanente ou de locomoção.

  Última atualização em fevereiro de 2010

 
 
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