20.02.2001 -
Desde o início de 1998, data da introdução da taxa de activação no tarifário do serviço fixo de telefone, que a DECO luta para que a denominada "taxa de activação" seja considerada ilegal, por entender tratar-se da imposição de um consumo mínimo obrigatório, expressamente proibido pela lei dos serviços públicos (art. 8º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho). Tendo já neste ano recorrido à via judicial para que a proposta de tarifário para 1998 fosse declarada nula, estando, ainda o processo a correr os seus tramites normais.
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